Texto: DECRETO Nº 2.048, DE 22 DE JULHO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 05, de 3 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009; D E C R E T A: Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas: I – o CFOP 5.667: “5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 5/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2009) Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.” II – o CFOP 6.667: “6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 5/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2009) Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.” III – o CFOP 7.667: “7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 5/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2009) Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.