Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
266
/2011
10/28/2011
10/28/2011
32
1º/11/2011
1º/11/2011
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 050/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 266/2011-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, aliena “b” do inciso I do artigo 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006, inciso VIII e XIV do artigo 83 e inciso I e VII do artigo 84 do Decreto n° 591/2011 e inciso I do artigo 100 do CTN e;
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO
que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2011, foi de 0,75% (setenta e cinco centésimos de inteiro por cento),
CONSIDERANDO
que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 é de R$90,58 (noventa reais e cinqüenta e oito centavos);
CONSIDERANDO
o atendimento governamental a requerimento de suspensão da redução do valor real da UPF-MT em 48,3% (quarenta e oito inteiros e três décimos por cento), interposto pela Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso, com vistas ao diálogo que oportunize encontrar o percentual de redução mais adequado a capacidade contributiva dos segmentos agropecuários;
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de novembro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 3º
O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 será aplicado com redução de 60,223% (sessenta inteiros e duzentos e vinte e três milésimos por cento), de forma que para os meses de novembro e dezembro de 2011 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$36,03 (trinta e seis reais e três centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de outubro de 2011.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/11/2011 A 30/11/2011 – ANEXA A PORTARIA Nº 266/2011
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
41,3171
29,6265
21,1948
14,7724
10,4544
7,2500
5,0212
4,7723
4,5447
4,4719
4,3885
4,2625
JUROS
283,43
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
1995
C.M.
4,1686
4,1686
4,1686
3,9950
3,9950
3,9950
3,7294
3,7294
3,7294
3,5474
3,5474
3,5474
JUROS
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
259,55
256,77
1996
C.M.
3,4040
3,4040
3,4040
3,4040
3,4040
3,4040
3,1885
3,1885
3,1885
3,1885
3,1885
3,1885
JUROS
254,19
251,84
249,62
247,55
245,54
243,56
241,63
239,66
237,76
235,90
234,10
232,30
1997
C.M.
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
3,0972
JUROS
230,57
228,90
227,26
225,60
224,02
222,41
220,81
219,22
217,63
215,96
212,92
209,95
1998
C.M.
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
JUROS
207,28
205,15
202,95
201,24
199,61
198,01
196,31
194,83
192,34
189,40
186,77
184,37
1999
C.M.
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
2,8873
JUROS
182,19
179,81
176,48
174,13
172,11
170,44
168,78
167,21
165,72
164,34
162,95
161,35
2000
C.M.
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
2,6510
JUROS
159,89
158,44
156,99
155,69
154,20
152,81
151,50
150,09
148,87
147,58
146,36
145,16
2001
C.M.
2,4032
2,3851
2,3735
2,3653
2,3466
2,3204
2,3103
2,2769
2,2408
2,2207
2,2123
2,1807
JUROS
143,89
142,87
141,61
140,42
139,08
137,81
136,31
134,71
133,39
131,86
130,47
129,08
2002
C.M.
2,1643
2,1603
2,1563
2,1524
2,1501
2,1351
2,1116
2,0756
2,0338
1,9870
1,9358
1,8577
JUROS
127,55
126,30
124,93
123,45
122,04
120,71
119,17
117,73
116,35
114,70
113,16
111,42
2003
C.M.
1,7552
1,7090
1,6727
1,6466
1,6197
1,6131
1,6239
1,6353
1,6385
1,6285
1,6115
1,6045
JUROS
109,45
107,62
105,84
103,97
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
2004
C.M.
1,5969
1,5874
1,5748
1,5579
1,5436
1,5260
1,5041
1,4849
1,4681
1,4491
1,4423
1,4346
JUROS
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
2005
C.M.
1,4230
1,4156
1,4109
1,4053
1,3916
1,3845
1,3880
1,3943
1,3999
1,4110
1,4129
1,4040
JUROS
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
2006
C.M.
1,3994
1,3984
1,3884
1,3892
1,3955
1,3952
1,3899
1,3807
1,3783
1,3727
1,3694
1,3584
JUROS
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
2007
C.M.
1,3507
1,3472
1,3414
1,3384
1,3355
1,3336
1,3314
1,3280
1,3231
1,3049
1,2898
1,2802
JUROS
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
2008
C.M.
1,2670
1,2486
1,2364
1,2317
1,2231
1,2096
1,1872
1,1652
1,1523
1,1567
1,1526
1,1401
JUROS
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
2009
C.M.
1,1393
1,1444
1,1443
1,1458
1,1554
1,1550
1,1529
1,1566
1,1641
1,1630
1,1601
1,1606
JUROS
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
2010
C.M.
1,1598
1,1611
1,1495
1,1370
1,1299
1,1219
1,1045
1,1008
1,0984
1,0864
1,0746
1,0636
JUROS
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
2011
C.M.
1,0471
1,0431
1,0330
1,0232
1,0170
1,0119
1,0118
1,0131
1,0137
1,0075
1,0000
JUROS
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.