Texto: PORTARIA N° 199/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 22 da Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar com a redação assinalada: "Art.22 ........................................................................................................................ Parágrafo único Excepcionalmente, o prazo a que se refere o caput deste artigo, exclusivamente em relação ao exercício 2016, fica postergado para 21 de dezembro de 2017.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2017. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de novembro de 2017.