Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
199/2017
11/01/2017
11/01/2017
69
01/11/2017
30/10/2017

Ementa:Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 080/1999
Alterado por/Revogado por:DocLink para 87 - Revogada pela Portaria 87/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 199/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 22 da Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art.22 ........................................................................................................................
Parágrafo único Excepcionalmente, o prazo a que se refere o caput deste artigo, exclusivamente em relação ao exercício 2016, fica postergado para 21 de dezembro de 2017.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2017.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de novembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)