Texto: DECRETO N° 1.322, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO os resultados constantes nos relatórios mensais por meio do sistema MIRA - Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria, comprovando a efetiva redução das despesas de custeio da Administração Pública, no horário reduzido em relação ao horário normal;
CONSIDERANDO que o retorno do horário normal do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em 2018, implicará em aumento de gastos diretos;
CONSIDERANDO a realidade fiscal e orçamentária do Estado de Mato Grosso que exige a adequação das contas públicas. DECRETA: Art. 1º O § 4º do art. 6º, do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O disposto neste Decreto objetiva a redução das despesas de custeio da Administração Pública, em consonância com o disposto no art. 5º do Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016. (...)
§ 4º Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente.” Art 2º O art. 9º, do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 31 de dezembro de 2018.” Art. 3º O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2019. Art. 4º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades, e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.