Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
875
/2011
12/01/2011
12/01/2011
3
01/12/2011
19/10/2011
Ementa:
Acrescenta dispositivo ao Art. 5º do Decreto nº 784, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:
LEMAT - Loteria do Estado de Mato Grosso
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 784/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETONº 875, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Acrescenta dispositivo ao Art. 5º do Decreto nº 784, de 19 de outubro de 2011 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescido parágrafo único ao Art.5º do Decreto nº 784, de 19 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
Parágrafo único. Durante o prazo que trata o
caput
a despesa de pessoal será paga pela unidade orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Fazenda, observando os requisitos de nomeação e posse.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.