Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2013
12/10/2013
12/17/2013
14
17/12/2013
17/12/2013

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria-Adjunta da Receita Pública, no âmbito da Secretaria-Adjunta do Tesouro Estadual, e, no âmbito da Secretaria-Executiva do Núcleo Fazendário, a Comissão Técnica de Avaliação para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à aquisição do PROFISCO-MT para a contratação de consultoria para avaliar as iniciativas estratégicas em curso e elaborar do Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para o período 2015 a 2020.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Alterada pela Portaria Conjunta 003/2014
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria Conjunta 001/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 011/SARP/SENF/SATE/2013
. Consolidada até a Port. 003/SARP/SAAF/SATE/2014-SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

R E S O L V E M:

Art. 1° Constituir, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Avaliação, para realizar o julgamento técnico de propostas e para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para avaliar as iniciativas estratégicas em curso e elaborar do Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para o período 2015 a 2020, que atenda as necessidades e especificidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I – Pela Secretaria-Adjunta do Tesouro Estadual: Elenice Ribeiro Serafim da Silva
II – Pela Secretaria-Adjunta da Receita Pública: Edson Fontana de Oliveira
III – Pela Secretaria-Executiva do Núcleo Fazendário: Mary Abadia Silva Costa

§ 2º A Presidência da comissão compete à Elenice Ribeiro Serafim da Silva.

§ 3º Fica designado o servidor Nardele Pires Rothebarth, como suplente de representação da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual. (Acrescentado pela Port. Conj. 003/14)

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – Avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Especial de Licitações da SEFAZ para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do BID;
II - Subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência;
III – Decidir, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações, quanto à habilitação das Instituições interessadas;
IV - Realizar julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de Consultoria;
V– Avaliar as propostas e elaborar o Relatório de Julgamento Final;
VI – Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ, ou, pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO;
VII – Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da comissão serão válidos desde que, ao menos, 3 (três) membros estejam presentes. (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/14) Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrario.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de Dezembro de 2013.