Texto:
Flora Imagwa Ltda.
Jardins Tropicais Plantas Ornamentais Ltda.
Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior não implicará na restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de março de 1985.