Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38
/99
05/13/1999
05/17/1999
38
17/05/99
11/05/99
Ementa:
Introduz o parágrafo único no artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28/04/97
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Produto: Madeira
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 038/99 – SEFAZ
Introduz o parágrafo único no artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica introduzido o parágrafo único no artigo 1º da Portaria nº 030/97 – SEFAZ, de 28.04.97, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda do município de Alta Floresta, será reduzida a pauta fiscal em 10% (dez por cento).
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 11.05.99.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda