Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/2006
10/24/2006
10/24/2006
8
24/10/2006
24/10/2006

Ementa:Introduz alterações na Portaria 127/2005 – SARP/SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Política Econômica e Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 127 - Alterou a Portaria 127/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 128/2006 – SARP/SEFAZ

Introduz alterações na Portaria 127/2005 – SARP/SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de adequar a composição do Grupo de Sistêmico de Política Fiscal em face de alteração nas atribuições e competências de Assessorias e Gerências da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

Considerando a necessidade de ampliar a quantidade de pessoas envolvidas na discussão dos fatores críticos de sucesso pertinentes à formulação, implementação e execução da Política Fiscal da Secretaria Adjunta da Receita Pública ;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação e acrescentados incisos ao §2º, assim como inserido o § 6º ao artigo 28 da Portaria nº 127, de 7 de outubro de 2005, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28 ............................................................................................................

§1º ...................................................................................................................

§ 2º O Grupo Sistêmico de Política Fiscal, de que trata o caput deste artigo, será instalado e integrado em caráter permanente pelo:
I – Chefe da Assessoria de Regimes Especiais da Secretária Adjunta da Receita Pública o qual desempenhará o papel de coordenador executivo;
II – Chefe da Assessoria de Pesquisa Econômica e Aplicada da Secretária Adjunta da Receita Pública;
III – Chefe da Assessoria de Relações Federativas Fiscais da Secretária Adjunta da Receita Pública;
IV – Chefe da Assessoria de Planejamento da Receita Pública da Secretária Adjunta da Receita Pública;
V – Chefe da Assessoria Executiva da Receita Pública da Secretária Adjunta da Receita Pública;
VI – Gerente de Análise da Receita Pública da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública
VII - Gerente da Gerência de Recuperação de Receita Públicas da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública;
VIII – Gerente da Gerência de Informações de Outras Receitas da Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas;
IX – Gerente da Gerência de Planejamento de Ações Fiscais da Coordenadoria Geral de Fiscalização;
X – Gerente da Gerência de Planejamento da Execução da Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada
XI – Gerente da Gerência do Conta Corrente Fiscal da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública;
XII – Gerente da Gerência de Informações Digitais da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS;

(...)

§ 6º O Coordenador Executivo do Grupo Sistêmico de Política Fiscal também oportunizará a cada um dos Coordenadores Gerais da Secretaria Adjunta da Receita Pública indicar um servidor para participar do grupo, sendo facultado a indicação recair sobre um dos participantes já listados nos incisos de I a XII do parágrafo 2º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2006.

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública