Texto: PORTARIA Nº 111/GSF/SEFAZ/2019
a) o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; b) que a SEFAZ - MT precisa realizar as adequações na cadeia de valor; c) a necessidade de término dos trabalhos com a entrega dos produtos com a publicação dos processos primários até a data de 30/12/2019, conforme inc. V, art. 6º do Decreto nº 1.375/2018;; d) que o processo primário é também chamado de negócios, essenciais ou finalísticos, pois representa a atividade essencial que uma organização executa para cumprir a missão organizacional e agrega valor diretamente para o cliente; RESOLVEM: Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os Grupos de Trabalhos - GTs dos Sistemas Financeiro, Contábil, Orçamentário, Receita Pública e de Relacionamento ao Contribuinte, para proceder à atualização dos Manuais dos Sistemas: i Financeiro, ii) Contábil, iii) Orçamentário, iv) Convênios, v) Receita Pública e, vi) Relacionamento ao Contribuinte, em conformidade ao Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018. Art.2º O Grupo de Trabalho do Sistema Financeiro será integrado pelos seguintes servidores: I. José Alberto Mattos Guimarães - SGFT/SATE II. Paulo Eduardo Gomes de Souza - CGPR/SATE III. Eduardo Roberto Marques - CGPR/SATE IV. Cledson Gonzaga de Freitas - CGRR/SATE V. Wânia Regina Almeida Albieri - UDTE/SATE
Parágrafo Único. Para a efetiva realização dos trabalhos o GT deverá contar com a colaboração técnica dos servidores: a) Antônio Marcos Alves Pinto - CCDE/SATE b) Cláudia Rodrigues da Fonseca - CFET/SATE Art. 3º O Grupo de Trabalho do Sistema de Convênios será integrado pelos seguintes servidores: I. Jorge Adriano Almeida Araújo - SAOC/SATE II. Vanderson Dutra Ferreira - SAOC/SATE III. Jasson Gabriel de Moraes Neto - SAOC/SATE IV. Adriane Vanzella - SAOC/SATE V. Mariedith Mendes de Oliveira Castro - UDTE/SATE Art. 4º O Grupo de Trabalho do Sistema Contábil será integrado pelos seguintes servidores: I. Ana Paula Gonçalves de Siqueira - COFIC/SACE II. Frankerlanne Almeida da Silva - UESC/SACE III. Adriana Vieira de Andrade Pederiva - CCPC/SACE IV. Antônio Carlos Prudêncio de Oliveira - CPGC/SACE V. Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - UDNC/SACE Art. 5º O Grupo de Trabalho do Sistema Orçamentário será integrado pelos seguintes servidores: I. Vagner de Bitencourt Serra - CEOR/SAOR II. Carlos Fernando Schonarth - CEOR/SAOR III. Karine Nunes Rodrigues - CGOE/SAOR IV. Darluce Barcelos Franco - CGOE/SAOR V. Regiane Medina das Neves Sales - UDNO/SAOR
Parágrafo Único. Para a efetiva realização dos trabalhos o GT deverá contar com a colaboração técnica dos servidores: a) Tatiane Maria dos Santos da Silva - UDNO/SAOR Art. 6º O Grupo de Trabalho do Sistema da Receita Pública será integrado pelos seguintes servidores: I. Nardele Pires Rothebarth - UDNR/SARP II. Carla Harue Kobayashi - SUCIT/SARP III. Mauricio Sotsu Okubara - SUCOM/SARP IV. Sônia Pesarini - UDNR/SARP V. Eliel Barros Pinheiro - UDNR/SARP
Parágrafo Único. Para a efetiva realização dos trabalhos o GT deverá contar com a colaboração técnica dos servidores: a) Ivete Nunes Barbosa Novelo - SUFIS/SARP b) Leonel José Botelho Macharet - SUIRP/SARP c) Potiara Costa de França Barreto Dalcin - CRDI/SUNOR/SARP Art. 7º O Grupo de Trabalho do Sistema de Relacionamento ao Contribuinte será integrado pelos seguintes servidores: I. Marisa de Fátima Leão Castillo - UDRC/SARC II. Cristiane Oldoni da Silva - SUSC/SARC III. Alberto Ferreira de Moraes - CSSC/SUSC IV. José Humberto Oliveira Holanda - CPCF/SUSC V. Tiago de Souza Soares - SEAD/SARC Art. 8º Para a organização dos trabalhos a serem executados os grupos devem conduzir os temas observando a metodologia apresentada pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a quem cabe aprovar os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos.
§ 1º A coordenação dos Grupos de Trabalhos competem aos servidores constantes nos itens “I”, com as atribuições de: requisitarem documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; cuidarem da guarda de memória dos trabalhos realizados; garantirem as atualizações, publicações e/ou disponibilização nos prazos atendendo exigências legais; aprovarem os processos (fluxogramas e procedimentos) que deverão constar no manual, objetivando garantir a integridade e legalidade.
§ 2º Os servidores indicados nos itens “II” a “IV” terão competências de desenvolvedores, com as atribuições de: atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos dos processos integrantes do Manual; elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos; definir os indicadores dos processos e produtos; multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.
§ 3º Os servidores indicados no item “V” terão competências de facilitadores, com as atribuições de: planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; providenciar os recursos físicos e audiovisuais de suporte para realização das agendas de trabalho; padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia. Art. 9º Todos os materiais produzidos pelos integrantes dos Grupos de Trabalhos dos Sistemas Financeiro, Contábil, Orçamentário, Convênios, Receita Pública e de Relacionamento ao Contribuinte, deverão ser realizados em meio eletrônico e gradativamente, nas finalizações dos trabalhos, disponibilizados à Unidade de Desenvolvimento do Negócio da SEFAZ - UDTE/UDNC/UDNO/UDNR/UDRC. Art. 10º Os Grupos de Trabalhos dos Sistemas Financeiro, Contábil, Orçamentário, Convênios, Receita Pública e de Relacionamento ao Contribuinte, poderão requisitar informações e pareceres técnicos dos demais servidores usuários do sistema em discussão.
Parágrafo único. As versões finais dos manuais deverão ser encaminhadas para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, para análise e validação dos materiais e fluxos, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos após consolidação dos Manuais. Art. 11 Os integrantes dos Grupos de Trabalhos deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as, exclusivamente, com a finalidade de comporem as normas dos manuais. Art. 12 Após aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos, os dirigentes e servidores do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais que executam os processos especificados nos respectivos Manuais dos Sistemas Financeiro, Contábil, Orçamentário, Convênios, Receita Pública e de Relacionamento ao Contribuinte, deverão utilizá-los como instrumentos de trabalhos. Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 092/GSF/SEFAZ/2018 e Portaria nº 158/GSF/SEFAZ/2017. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de Julho de 2019.