Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46
/2012
02/24/2012
02/24/2012
13
24/02/2012
1º/03/2012
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 053/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 46/2012-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2012, foi de 0,30% (Trinta centésimos de inteiro por cento),
CONSIDERANDO que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a janeiro de 2012 é de R$92,67 (noventa e dois reais e sessenta e sete centavos);
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de março de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 3º
O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a janeiro de 2012 será aplicado com redução 49,93% (quarenta e nove inteiros e noventa e três centésimos por cento), de forma que para o mês de março de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2012.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2012 A 31/03/2012
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1995
C.M.
4,2093
4,2093
4,2093
4,0340
4,0340
4,0340
3,7657
3,7657
3,7657
3,5820
3,5820
3,5820
JUROS
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
263,55
260,77
1996
C.M.
3,4372
3,4372
3,4372
3,4372
3,4372
3,4372
3,2196
3,2196
3,2196
3,2196
3,2196
3,2196
JUROS
258,19
255,84
253,62
251,55
249,54
247,56
245,63
243,66
241,76
239,90
238,10
236,30
1997
C.M.
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
3,1274
JUROS
234,57
232,90
231,26
229,60
228,02
226,41
224,81
223,22
221,63
219,96
216,92
213,95
1998
C.M.
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
2,9637
JUROS
211,28
209,15
206,95
205,24
203,61
202,01
200,31
198,83
196,34
193,40
190,77
188,37
1999
C.M.
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
2,9155
JUROS
186,19
183,81
180,48
178,13
176,11
174,44
172,78
171,21
169,72
168,34
166,95
165,35
2000
C.M.
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
2,6768
JUROS
163,89
162,44
160,99
159,69
158,20
156,81
155,50
154,09
152,87
151,58
150,36
149,16
2001
C.M.
2,4266
2,4084
2,3966
2,3884
2,3695
2,3430
2,3328
2,2991
2,2626
2,2423
2,2339
2,2019
JUROS
147,89
146,87
145,61
144,42
143,08
141,81
140,31
138,71
137,39
135,86
134,47
133,08
2002
C.M.
2,1854
2,1813
2,1773
2,1734
2,1710
2,1559
2,1322
2,0958
2,0536
2,0063
1,9547
1,8758
JUROS
131,55
130,30
128,93
127,45
126,04
124,71
123,17
121,73
120,35
118,70
117,16
115,42
2003
C.M.
1,7723
1,7257
1,6890
1,6626
1,6355
1,6289
1,6397
1,6512
1,6545
1,6444
1,6272
1,6202
JUROS
113,45
111,62
109,84
107,97
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
2004
C.M.
1,6125
1,6028
1,5901
1,5731
1,5586
1,5409
1,5187
1,4994
1,4825
1,4633
1,4563
1,4486
JUROS
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
2005
C.M.
1,4368
1,4294
1,4247
1,4190
1,4052
1,3980
1,4015
1,4079
1,4135
1,4248
1,4266
1,4177
JUROS
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
2006
C.M.
1,4130
1,4120
1,4019
1,4027
1,4091
1,4088
1,4035
1,3942
1,3918
1,3861
1,3828
1,3717
JUROS
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
2007
C.M.
1,3639
1,3603
1,3545
1,3514
1,3485
1,3466
1,3444
1,3409
1,3360
1,3177
1,3024
1,2927
JUROS
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
2008
C.M.
1,2793
1,2608
1,2484
1,2437
1,2351
1,2214
1,1988
1,1766
1,1636
1,1680
1,1638
1,1512
JUROS
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
2009
C.M.
1,1505
1,1555
1,1554
1,1569
1,1667
1,1663
1,1642
1,1679
1,1754
1,1744
1,1715
1,1719
JUROS
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
2010
C.M.
1,1711
1,1724
1,1607
1,1481
1,1410
1,1328
1,1153
1,1115
1,1091
1,0970
1,0851
1,0740
JUROS
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
2011
C.M.
1,0573
1,0533
1,0431
1,0332
1,0269
1,0218
1,0217
1,0230
1,0235
1,0173
1,0097
1,0057
JUROS
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2012
C.M.
1,0014
1,0030
1,0000
JUROS
2,0000
1,0000
0,0000
OBS.
1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.