Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/95
01/20/1995
01/26/1995
5
26/01/95
26/01/95
Ementa:
Altera Portaria Circular nº 047/94-SEFAZ, de 28/03/94, que estabelece procedimentos para o proveitamento do crédito do ICMS nas operações com produtos "in natura" e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa.
Assunto:
Guia de Controle de Crédito e Débito
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 47/94
Alterado por/Revogado por:
-
REVOGADA
pela Portaria 58/97
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 004/95-SEFAZ
(REVOGADA)
Altera a Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ, de 28.03.94, que estabelece procedimentos para o aproveitamento do crédito do ICMS nas operações com produtos “in natura” e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- O inciso IV do artigo 6º da Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ, de 28.03.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - ...
(...)
IV - Operações internas acobertadas por documentos fiscais emitidos por estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimentos - CONAB;
(...)."
Art. 2º
- Ficam acrescentados os incisos V e VI ao artigo 6º da Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ, de 28.03.94, que vigorarão com a redação que se segue:
"Art. 6º - ...
(...)
V - Operações e prestações interestaduais acobertadas por documentos fiscais emitidos por Órgão do Fisco da unidade federada de origem;
VI - Operações interestaduais com café cru, em coco ou em grão, cujas entradas neste Estado ocorram com observância do estatuído na Portaria Circular nº 070/91 - SEFAZ, de 08 de outubro de 1991."
Art. 3º
- Fica revogado o artigo 14 da Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ de 28.03.94.
Art. 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 1995.
-
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda