Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139/2008
07/23/2008
07/23/2008
4
23/07/2008
23/07/2008

Ementa:Institui a primeira edição do concurso “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”, e dá outras providências.
Assunto:Concurso 'DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA'
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 184 - Alterada pela Portaria 180/2008
DocLink para 190 - Alterada pela Portaria 190/2008
DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 71/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 139/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do artigo 13 do Decreto nº 8.362, de 1° de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e

CONSIDERANDO que a criatividade é um dos valores da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, e cujo objetivo precípuo é o estimulo à engenhosidade e ao espírito inventivo para se alcançar efetividade;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Plurianual 2008/2011 – SARP/SEFAZ, especialmente a medida 21.03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a primeira edição do concurso “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA” pela Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, que se regerá por esta Portaria.

Art. 2º O concurso “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA” tem o objetivo de promover o estímulo à engenhosidade e ao espírito inventivo dos colaboradores da SEFAZ/MT, visando a construção e implementação de práticas inéditas ou incomuns na área da Receita Pública, tendo como resultado a seleção e o fomento à concretização das idéias inovadoras.

Art. 3º O Certame terá como focos o incremento da receita, a redução de gastos e a melhoria dos serviços prestados ao cidadão.
DISPOSIÇÕES GERAIS
UNIDADE PROMOTORA

Art. 4º O Concurso é uma iniciativa da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, órgão da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT, incluso no Programa 0236 – Gestão da Receita Pública – Meta Programa 3723 – Aperfeiçoamento da Gestão da Receita Pública – Meta 16 – “Disseminar internamente o interesse social e promover a interação crescente com as partes interessadas”, no cumprimento da Medida 21.03 “Promover anualmente Seminário Interno da Receita de Boas Idéias”, sob a responsabilidade da Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP.
PRAZO E INSCRIÇÃO

Art. 5° O concurso terá início às 8 horas do dia 1º de agosto de 2008 e fim às 24 horas do dia 31 de outubro de 2008. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
Art. 6º Todas as candidaturas deverão ser apresentadas por meio eletrônico no e-mail institucional deumaboaideiasefazreceita@sefaz.mt.gov.br, e a inscrição deve ser encaminhada com a solicitação de recebimento pela AERP.
PARTICIPANTES

Art. 7° Serão aceitas somente inscrições de colaboradores da SEFAZ/MT lotados nas unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ-MT, individualmente ou em grupo, independentemente do período de ingresso no Órgão. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
Parágrafo único Ficam impedidos de participarem do concurso de que trata esta Portaria: (Acrescentado pela Port. 190/08)
I - os representantes da Comissão de Análise e Seleção arrolados no artigo 14;
II - os representantes da Comissão de Júri indicados no artigo 15;
III - os servidores lotados na Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP, unidade promotora do concurso.
PROCESSO DE CANDIDATURA

Art. 8º A participação no concurso deverá ser oficializada em formulário próprio disponibilizado no site ‘‘www.sefaz.mt.gov.br”, que será preenchido e enviado através do e-mail “deumaboaideiasefazreceita@sefaz.mt.gov.br”.

§ 1º Os impressos deverão ser preenchidos de forma clara e objetiva, sob pena de exclusão na participação do Certame.

§ 2º A candidatura deverá ser subscrita por qualquer um dos proponentes que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação.

§ 3º No caso de o concorrente ser um grupo, a proposta deverá ser subscrita pelo seu representante.

Art. 9º A entrega das candidaturas e do projeto de “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA” será feita, exclusivamente, através do e-mail “deumaboaideiasefazreceita@sefaz.mt.gov.br” e deverá ser enviado com pedido de aviso de recebimento, cuja confirmação será automaticamente devolvida no e-mail do candidato.

Art. 10 Será considerada inscrita a proposta encaminhada nos termos do artigo anterior que se realizar até a data prevista no artigo 5º, considerada, para efeito dessa aplicação, a data e a hora registradas no e-mail citado no artigo 8º.

Art. 11 Será obrigatório, por ocasião do envio do e-mail, que sejam anexados os arquivos do formulário de inscrição disponível no Anexo I desta Portaria, cujo conteúdo mínimo se encontra descrito nos quadros do próprio anexo. (Nova redação dada pela Port. 180/08)

Parágrafo único Ficam os inscritos responsáveis pelas informações prestadas pelo Anexo I, bem como pela sua comprovação e veracidade a fatos que venha utilizar como subsídio de validação para sua idéia proposta no certame. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
CONDIÇÕES DE ACESSO

Art. 12 Para efeitos de admissão no concurso os proponentes deverão:
I – aceitar o contido na presente Portaria;
II – manifestar a disponibilidade para participar em seções de divulgação que venham a ser realizada no âmbito do projeto “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”;
III – apresentar idéias originais e inovadoras, exeqüíveis quanto aos meios físicos e tecnológicos da SEFAZ MT.

Art. 13 As idéias candidatas, deverão ter sua aplicação exclusivamente no âmbito da SEFAZ. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
Parágrafo único Serão aceitas todas as idéias independentemente da área temática ou aplicação, desde que cumpram os pontos indicados no artigo 12.
COMISSÕES DE ANÁLISE E SELEÇÃO E DE JÚRI

Art. 14 A Comissão de Análise e Seleção será formada por representantes das seguintes Assessorias da SARP:
I – Titular da Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP;
II – Titular da Assessoria de Política Tributária da Receita Pública – APTR;
III – Titular da Assessoria de Negócios da Receita Pública – ANRP;
IV – Titular da Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada – APEA;
V – Titular da Assessoria de Relações Federativas Fiscais – ARFF.

Parágrafo único A aceitabilidade será definida pela maioria simples de votos da Comissão de Análise e Seleção com aplicação dos critérios de admissibilidade constantes do artigo 12.

Art. 15 A Comissão do Júri será formada pelos seguintes representantes:
I – Titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP;
II – Titular da Superintendência de Normas da Receita Pública – SUNOR;
III – Titular da Superintendência de Análise Receita Pública – SARE;
IV – Titular da Superintendência de Informações do ICMS – SUIC;
V – Titular da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – SIOR;
VI – Titular da Superintendência de Fiscalização – SUFIS;
VII – Titular da Superintendência de Execução Desconcentrada – SUED.
Parágrafo único Das decisões da Comissão do Júri não caberá recurso.
PROCESSOS DE AVALIAÇÃO

Art. 16 As idéias serão avaliadas pela Comissão do Júri, que poderá pedir esclarecimentos aos proponentes em caso de necessidade de entendimento.

§ 1º Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I – grau de inovação ou diferenciação da idéia;
II – sincronia de propósitos entre a idéia, o projeto e a sua aplicação;
III – coerência com os objetivos do concurso;
IV – simplicidade de aplicação da idéia;
V – riscos de natureza técnica, tecnológica e política, que poderão condicionar o sucesso e/ou exeqüibilidade da iniciativa;
VI - (revogado) - Port.180/08
§ 2º Cada um dos critérios referidos será pontuado de 1 a 10, considerada 1 (um) a menor pontuação e 10 (dez) a maior pontuação, sendo a classificação da idéia a soma das pontuações obtidas em cada um dos critérios.
PREMIADOS E PRÊMIOS

Art. 17 Serão premiadas as nove idéias mais pontuadas no certame. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
§ 1° Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida, individualmente, em cada critério na mesma ordem estabelecida pelo § 1° do artigo 16 desta Portaria. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
§ 2° Os nove classificados terão prioridade no apoio ou na formação, no objetivo de elaborar a implementação do plano de negócios, caso seja necessário. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
§ 3° As candidaturas serão validadas de acordo com as características e adaptabilidade ao Plano Plurianual 2008/2011 – SARP/SEFAZ, vigentes até o seu final. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
§ 4° Os colaboradores poderão participar do certame com quantas idéias quiserem, mas somente serão premiados uma única vez, com a idéia melhor classificada. (Acrescentado pela Port. 190/08)

Art. 18 Depois de concluídas as fases de validação e de avaliação de resultados potenciais dos projetos classificados, estes serão reclassificados para premiação na seguinte ordem:
I – os três primeiros classificados, nos termos do artigo 17, receberão como prêmio um notebook;
II – os classificados do quarto ao nono lugar nos termos do artigo 17, receberão um livro em área de conhecimento não específica;
III – todos os inscritos que tiverem sua proposta validada pela comissão de análise e seleção descrita no artigo 14, receberão Certificado de Participação no Curso. (Nova redação dada pela Port. 180/08)
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 19 A divulgação dos concorrentes premiados será feita por Correspondência Interna a cada um dos participantes e no site da SEFAZ.

Art. 20 A entrega oficial do prêmio ocorrerá no âmbito da SEFAZ e se realizará em data, local e hora a serem oportunamente divulgados.
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 A AERP, promotora deste evento, garantirá a confidencialidade do processo de candidatura, de avaliação e da escolha das idéias, até a divulgação do resultado do concurso.

Art. 22 Não será permitido aos concorrentes acautelar o eventual registro de propriedade ou outros relativos às idéias levadas ao concurso.

Art. 23 Todos os concorrentes terão acesso à classificação final e à pontuação atribuída aos vencedores, baseada em cada um dos critérios de avaliação.

Art. 24 As idéias vencedoras poderão, a critério da SARP, vir a ser objeto de divulgação ao público em geral.

Art. 25 Todas as idéias candidatas poderão vir a ser integradas no banco de idéias constante no CD multimídia “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”.

Art. 26 Qualquer concorrente, ao apresentar a candidatura, estará implicitamente declarando a aceitação das regras previstas nesta Portaria.

Art. 27 A organização do Concurso reserva-se o direito de decidir questões que porventura surgirem e não estiverem previstas na presente Portaria.

Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de julho de 2008.


ANEXO I DA PORTARIA N° 180/2008
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL

CONCURSO
“DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”
(Nova redação dada pela Port. 180/08)

NOME:_____________________________________________________________________
MATRÍCULA: ________________________________________________________________
LOTAÇÃO: _____________________/SEFAZ-MT

1- NOME DA IDÉIA: __________________________________________________________
2- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROBLEMA/INOVAÇÃO:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
3- OBJETIVOS PROPOSTOS: ________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
4- RESULTADOS ESPERADOS
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COLETIVA

CONCURSO
“DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”

RESPONSÁVEL DO GRUPO:__________________________________________________
MATRÍCULA RESPONSÁVEL DO GRUPO: _______________________________________
LOTAÇÃO: ____________/SEFAZ-MT
DEMAIS INTEGRANTES
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
1- NOME DA IDÉIA: _________________________________________________________
2- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROBLEMA/INOVAÇÃO:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
3- OBJETIVOS PROPOSTOS: ________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
4- RESULTADOS ESPERADOS
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Redação Original
ANEXO I DA PORTARIA N° 139/2008
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL
CONCURSO
“DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”
NOME:_______________________________________________________________
MATRÍCULA: _____________________________________________________________________
LOTAÇÃO: ____________/SARP/SEFAZ-MT

1- NOME DA IDÉIA: ______________________________________________________________________
2- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROBLEMA/INOVAÇÃO:
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3- OBJETIVOS PROPOSTOS: _______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
4- RECURSOS NECESSÁRIOS: ______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
5- METODOLOGIA APLICADA: ______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
6- RESULTADOS ESPERADOS

6.1- Incremento de Receita: (R$)_______________________________________________________________
6.2- Economia de Gasto: (R$)_________________________________________________________________
6.3- Resultado de Valor Social: _____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COLETIVA
CONCURSO
“DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”

RESPONSÁVEL DO GRUPO:______________________________________________________________
MATRÍCULA RESPONSÁVEL DO GRUPO: _____________________________________________________
LOTAÇÃO: ____________/SARP/SEFAZ-MT
DEMAIS INTEGRANTES
______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
1- NOME DA IDÉIA: ________________________________________________________________________
2- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROBLEMA/INOVAÇÃO:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
3- OBJETIVOS PROPOSTOS: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
4- RECURSOS NECESSÁRIOS: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
5- METODOLOGIA APLICADA: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
6- RESULTADOS ESPERADOS
6.1- Incremento de Receita: (R$)_______________________________________________________________
6.2- Economia de Gasto: (R$)_________________________________________________________________
6.3- Resultado de Valor Social: _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

ANEXO II DA PORTARIA Nº 139/2008 - (revogado) Port. 180/08

Redação Original
ANEXO II DA PORTARIA Nº 139/2008
Conforme o disposto no artigo 11 desta Portaria, o projeto de Idéia proposta ao Concurso deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
1 - Denominação da Idéia;
2 - Identificação do(s) participante(s) com matrícula e lotação;
3 - Descrição detalhada do Problema e/ou Inovação proposta;
4 - Descrição do Objetivo e/ou Meta a ser atingido ou resultados esperados;
5 - Cronograma de implementação;
6 - Recursos a serem utilizados na aplicação/implementação da idéia;
7 - Metodologia a ser utilizada na aplicação/implementação da idéia;
8 - Cálculo dos impactos com descrição da metodologia utilizada;
9 - Cálculo dos resultados, de incremento de receita, economia de gasto ou de valor social, com descrição da metodologia utilizada