Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2011
01/21/2011
01/21/2011
12
21/01/2011
1º/02/2011

Ementa:Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:DocLink para 262 - Altera a Portaria 262/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 023/2011- SARP/SEFAZ

O ASSESSOR DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE da mesma data);

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º. Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 262/2010-SEFAZ, de 18/11/2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/02/2011.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2011.

(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
No exercício de atribuição do
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO I
Aprovado pela Portaria nº 023/2011 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,12
Ameixa Importada
KG
080940000016
5,86
Banana Maça
KG
080300000005
2,50
Banana Nanica
KG
080300000006
0,96
Banana Ouro
KG
080300000007
2,50
Banana Prata
KG
080300000008
1,80
Banana Terra
KG
080300000009
1,84
Figo Nacional
KG
080420100011
8,00
Figo Importado
KG
080420100012
11,50
Maça Nacional
KG
080810000017
3,80
Maça Importada
KG
080810000018
4,84
Melão Nacional
KG
080719000009
1,85
Melao Importado
KG
080719000010
2,80
Morango Nacional
KG
081010000021
6,80
Morango Importado
KG
081010000022
9,00
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,50
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,00
Nozes
KG
080290000026
17,50
Pera Nacional
KG
080820100027
4,00
Pera Importada
KG
080820100028
5,00
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,62
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,00
Uva Nacional
KG
080610000031
4,50
Uva Importada
KG
080610000032
7,40
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
13,45
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
9,00
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,00
Alho Importado
KG
070320900036
11,00
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,30
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,55
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,30
Cebola Media
KG
070310190005
1,30
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,00
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
1,70
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
1,70
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,20