Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
336/2011
12/12/2011
12/14/2011
17
14/12/2011
*09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 79/2000-SEFAZ, publicada em 1°/11/2000, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Termo de Opção/Diferimento
Alterou/Revogou:DocLink para 79 - Alterou a Portaria 79/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 336/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 79/2000-SEFAZ, de 30/10/2000 (DOE de 1°/11/2000), que disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 343-A e 343-B do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 5°-A, I, a
Gerência de Cadastro da Superintendência Adjunta de Informações Tributárias – GCAD/SAITGerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
b)
art. 8°
Gerência de Cadastro da Superintendência Adjunta de Outras Receitas – GCAD/SAORGerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
c) - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
c)
art. 10, caput
Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração TributáriaSuperintendência de Informações sobre Outras Receitas – SIOR (Redação original)
d)
art. 10, § 2°
Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração TributáriaSuperintendência de Informações sobre Outras Receitas – SIOR
e)
art. 12
Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração TributáriaSuperintendência de Informações sobre Outras Receitas – SIOR
f)
art. 13-D
GCAD/SAORGCAD/SIOR
II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15) III - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15) IV - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
V – alterado o § 4° do artigo 7°, na forma indicada:
“Art. 4° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 4° A efetivação da equiparação, se for o caso, nos termos do parágrafo anterior, não dispensa o contribuinte da observância dos procedimentos previstos nas Portarias n° 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006 (DOE de 23/08/2006), e n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007), quando do aproveitamento de crédito.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2011.