Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/2015
Publicação:07/30/2015
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 11/14, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.
Assunto:Regime Especial
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 3, DE 27 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 30.07.15, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 143/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 11/14, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.