Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154
/2005
11/30/2005
11/30/2005
92
30/11/2005
30/11/2005
Ementa:
Revoga a Portaria nº 01/2005, que Instituiu o Selo Fiscal de Autenticidade a ser afixado no Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, nas hipóteses em que especifica, aprovou o respectivo modelo e deu outras providências.
Assunto:
DAR 1-AUT
Selo Fiscal
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 1/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 125/2018
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 154/2005 – SEFAZ
Revoga a Portaria nº 01/2005, que Instituiu o Selo Fiscal de Autenticidade a ser afixado no Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, nas hipóteses em que especifica, aprovou o respectivo modelo e deu outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de simplicidade, minimização, disponibilidade e comodidade no cumprimento da obrigação tributária;
Considerando
a disponibilidade de
acesso desconcentrado ou virtual aos mecanismos estatais intervenientes ao cumprimento da respectiva obrigação tributária;
R E S O L V E:
Art. 1º
Revogar a Portaria nº 01/2005, publicada no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2005, que Instituiu o Selo Fiscal de Autenticidade a ser afixado no Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, nas hipóteses em que especifica, aprovou o respectivo modelo e deu outras providências.
Art. 2º
Fica atribuída a Superintendência Adjunta de Informações Sobre Outras Receitas a promoção e edição dos atos necessários à execução dos efeitos desta Portaria, inclusive aqueles relativos ao estoque remanescente, à regularização final da carga do Selo Fiscal de Autenticidade, sua guarda, uso, expedição, aposição, prestação de contas, inutilização e demais procedimentos que o caso exigir.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA