Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/2022
Publicação:04/08/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 126/13, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 25, DE 7 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 08.04.2022, Seção 1, p. 75, pelo Despacho 16/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.2021, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 11/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações interestaduais com bovinos gordos para abate com destino aos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.