Texto: PORTARIA Nº 193/2016-SEFAZ
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III do § 4°-B do artigo 47 da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, que passa a vigorar conforme segue: “Art.47.............................................................................................................................. .............................................................................................................................................. § 4°-B .............................................................................................................................................. III - até 31 de outubro de 2016, para comprovar o arrendamento ou cessão de espaço, mediante o(s) respectivo(s) instrumento(s) de Contrato(s), para assegurar base de armazenamento para operar, enquanto não atendido o disposto no inciso II deste parágrafo. .............................................................................................................................................” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2016. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2016.