Texto: RESOLUÇÃO N.º 083/2021/CONDEPRODEMAT O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 06ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 018/2019, que definiu e aprovou a inclusão de Submódulos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 042/2019, que definiria os percentuais de incentivos fiscais para produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Derivados do Petróleo. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a exclusão do Submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Derivados do Petróleo da Resolução nº 018/2019/CONDEPRODEMAT, revogando-se o inciso V do artigo 1º da Resolução nº 018/2019/CONDEPRODEMAT. Art. 2º - Aprovar a Revogação da Resolução nº 042/2019/CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.656, de 20 de dezembro de 2019. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021.