Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2021
08/09/2021
08/10/2021
49
10/08/2021
10/08/2021

Ementa:Aprova a exclusão do Submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Derivados do Petróleo da Resolução nº 018/2019/CONDEPRODEMAT.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 18 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 18/2019
DocLink para 42 - Revogou a Resolução CONDEPRODEMAT 42/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 083/2021/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 06ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 018/2019, que definiu e aprovou a inclusão de Submódulos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 042/2019, que definiria os percentuais de incentivos fiscais para produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Derivados do Petróleo.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar a exclusão do Submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Derivados do Petróleo da Resolução nº 018/2019/CONDEPRODEMAT, revogando-se o inciso V do artigo 1º da Resolução nº 018/2019/CONDEPRODEMAT.

Art. - Aprovar a Revogação da Resolução nº 042/2019/CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.656, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021.