Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2019
05/15/2019
06/17/2019
32
17/06/2019
17/06/2019

Ementa:Estabelece a circunscrição por região administrativa no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências.
Assunto:Circunscrição por região administrativa
Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Resolução 012/2011-SARP
Legislaçao Tributária - Revogou a Resolução 003/2016-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 137/2019
DocLink para 1 - Revogada pela Resolução SEFAZ 1/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 067/2019-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 137/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do Decreto n° 109, de 14 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as circunscrições de atuação de cada uma das regionais que compõem a Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte, nos termos do que prescreve o artigo 129, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, na busca de assegurar a prestação de serviço e atendimento de qualidade mais próximo ao contribuinte desta Secretaria de Estado de Fazenda.

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer as circunscrições das regionais de serviço e atendimento da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, bem como fixar o respectivo município sede e demais localidades integrantes de cada regional e suas circunscrições, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas a Resolução n° 12/2011 - SARP, de 1° de julho de 2011 (DOE de 01/07/2011), bem como a Resolução n° 003/2016 - SEFAZ, de 2 de setembro de 2016 (DOE de 05/09/2016).

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO (Nova redação dada pela Port. 137/19)

GERÊNCIA METROPOLITANA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GMAC
SEDE REGIONAL: CUIABÁ
CIRCUNSCRIÇÃOSEDEAGÊNCIA FAZENDÁRIAMUNICÍPIOS VINCULADOSUNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
I
GMAC
CUIABÁCUIABÁAcorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Santo Antonio do LevergerAcorizal
NOBRESNobres e Rosário OesteRosário Oeste
VÁRZEA GRANDEJangada, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Várzea GrandeJangada, Nossa Senhora do Livramento e Poconé
GGERÊNCIA REGIONAL SUL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GSAC
SEDE REGIONAL: RONDONÓPOLIS
CIRCUNSCRIÇÃOSEDEAGÊNCIA FAZENDÁRIAMUNICÍPIOS VINCULADOSUNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
II
GSAC
RONDONÓPOLISALTO ARAGUAIAAlto Araguaia, Araguainha e Ponte BrancaAraguainha e Ponte Branca
ALTO GARÇASAlto GarçasNão possui USC
ALTO TAQUARIAlto TaquariNão possui USC
CAMPO VERDECampo Verde, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Planalto da SerraChapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Planalto da Serra
JACIARADom Aquino, Jaciara, Juscimeira e São Pedro da CipaDom Aquino, Juscimeira
ITIQUIRAItiquiraNão possui USC
OURO BRANCO DO SULOuro Branco do SulNão possui USC
PARANATINGAGaúcha do Norte e ParanatingaGaúcha do Norte
PRIMAVERA DO LESTEPoxoréu, Primavera do Leste e Santo Antonio do LestePoxoréu, Santo Antonio do Leste
RONDONÓPOLISGuiratinga, Pedra Preta, Rondonópolis, São José do Povo e TesouroGuiratinga, Pedra Preta, São José do Povo e Tesouro
GERÊNCIA REGIONAL OESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GOAC
SEDE REGIONAL: CÁCERES
CIRCUNSCRIÇÃOSEDEAGÊNCIA FAZENDÁRIAMUNICÍPIOS VINCULADOSUNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
III
GOAC
CÁCERESCÁCERESCáceres, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do CéuCáceres, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu
COMODOROComodoro, Campos de Julio.Comodoro, Campos de Julio
MIRASSOL D'OESTE
Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal e São José dos Quatro MarcosAraputanga, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal e São José dos Quatro Marcos
PONTES E LACERDAConquista D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, Vila Bela de Santíssima TrindadeConquista D' Oeste, Nova Lacerda, Vale do São Domingos e Vila Bela de Santíssima Trindade
GERÊNCIA REGIONAL NOROESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GNOC
SEDE REGIONAL: TANGARÁ DA SERRA
CIRCUNSCRIÇÃOSEDEAGÊNCIA FAZENDÁRIAMUNICÍPIOS VINCULADOSUNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
IV
GNOC
TANGARÁ DA SERRAARENÁPOLISArenápolis, Brasnorte, Nortelândia, Nova Marindia e Santo AfonsoBrasnorte, Nova Marilândia e Santo Afonso
BARRA DO BUGRESBarra do Bugres, Denise, Nova Olímpia e Porto EstrelaDenise, Nova Olímpia e Porto Estrela
CAMPO NOVO DO PARECISCampo Novo do ParecisCampo Novo do Parecis
DIAMANTINOAlto Paraguai, Aripuanã, Colniza e DiamantinoAripuanã e Colniza
JUÍNACastanheira, Juína e RondolândiaCastanheira, Juína e Rondolândia
SÃO JOSÉ DO RIO CLARONova Maringá e São José do Rio ClaroNova Maringá e São José do Rio Claro
SAPEZALSapezalSapezal
TANGARÁ DA SERRACotriguaçu, Juruena e Tangará da SerraCotriguaçu, Juruena e Tangará da Serra
GERÊNCIA REGIONAL NORTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GNAC
SEDE REGIONAL: SINOP
CIRCUNSCRIÇÃOSEDEAGÊNCIA FAZENDÁRIAMUNICÍPIOS VINCULADOSUNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
V
GNAC
SINOPALTA FLORESTAAlta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e ParanaítaAlta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirante, Nova Monte Verde e Paranaíta
COLIDERColíder, Nova Canaã do NorteColíder, Nova Canaã do Norte
GUARANTÃ DO NORTEGuarantã do Norte, Novo Mundo, Matupá e Peixoto de AzevedoGuarantã do Norte, Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo
JUARAJuara e Novo Horizonte do NorteNovo Horizonte do Norte
LUCAS DO RIO VERDEItanhangá, Lucas do Rio Verde e TapurahLItanhangá e Tapurah
NOVA MUTUMNova Mutum e Santa Rita do TrivelatoNão possui USC
PORTO DOS GAÚCHOSPorto dos Gaúchos e TabaporãPorto dos Gaúchos e Tabaporã
SINOPCláudia, Feliz Natal, Santa Carmem, Sinop, União do Sul e VeraCláudia, Feliz Natal, Santa Carmem, União do Sul e Vera
SORRISOIpiranga do Norte, Nova Ubiratã e SorrisoIpiranga do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso
Terra Nova do NorteTerra Nova do Norte, Itaúba, Marcelândia, Nova Guarita e Nova Santa Helena.Terra Nova do Norte, Itaúba, Marcelândia, Nova Guarita e Nova Santa Helena.
GERÊNCIA REGIONAL OESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GLAC
SEDE REGIONAL: BARRA DO GARÇAS
CIRCUNSCRIÇÃOSEDEAGÊNCIA FAZENDÁRIAMUNICÍPIOS VINCULADOSUNIDADE DE SERVIÇO CONVENIADA - USC INSTALADA
VI
GLAC
BARRA DO GARÇASÁGUA BOAÁgua Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Luciara, Nova Nazaré, Novo Santo Antonio, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Serra Nova DouradaAlto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Luciara, Nova Nazaré, Novo Santo Antonio, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Serra Nova Dourada
BARRA DO GARÇASAraguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, Cocalinho, General Carneiro, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e TorixoréuAraguaiana, Campinápolis, Cocalinho, General Carneiro, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu
CONFRESACanabrava do Norte e ConfresaCanabrava do Norte
QUERÊNCIANovo São Joaquim, Porto Alegre do Norte e QuerênciaNovo São Joaquim, Porto Alegre do Norte
VILA RICASanta Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila RicaSanta Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica