Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
11/28/2016
01/06/2017
4
06/01/2017
06/01/2017

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 158/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 003/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com o inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de fazer ajustes e remanejamento de pessoal desta Secretaria Adjunta.

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 11, 12, 21, 25, 32, 41, 44 e 47 do Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, passando a vigorar com as alterações assinaladas no Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Fica acrescentado o item 49 ao Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, passando a vigorar com as alterações assinaladas no Anexo II, desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2016.


JOSÉ HORÁCIO FERREIRA CEREJO
Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente - SAAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT
(Original assinado)

ANEXO I
...
...
...
...
...
...
11
Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
GRAS
Adilson MikuskaMaria Perpétua Fontoura SoaresRômulo Lopes Carvalho
12
Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente.
GRAO
Sandoval Vieira AraújoUirdino de Souza AndradeÉtore Zoccoli Sobrinho
...
...
...
.........
21
Agência Fazendária de Barra do Garças
...
Joaquim Neto Borges de LimaLuís Carlos Ferreira de RezendeCarla Luísa Girardi
...
...
...
.........
25
Agência Fazendária de Campo Verde
...
Edézio da Silva BarrosEzanil Conceição da SilvaErli Aparecida Silva Souza
...
...
...
.........
32
Agência Fazendária de Juína
...
Ademir de LaetJadher Hanauer ÁvilaRosangela Maria Pinto
...
...
...
.........
41
Agência Fazendária de São José do Rio Claro
...
Edenilson MagriJurandy Francisco de OliveiraSarah Gonçalves Gomes
...
...
...
.........
44
Agência Fazendária de Sorriso
...
Alessandro Martinho de Souza JuniorMarcos Eugênio CecconelloLeni Perin
...
...
...
.........
47
Agência Fazendária de Vila Rica
...
José Eversino Ferreira BezerraÉmerson Gonçalves Silva
...
...
...
.........


ANEXO II
...
...
...
...
...
...
49
Agência Fazendária de Paranatinga
...
...Fábio Ricardo da Silva Reis