Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67
/95
07/31/1995
08/02/1995
11
02/08/95
01/08/95
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 067/95-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,7564 (SETE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de AGOSTO de 1995.
R E S O L V E :
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de AGOSTO de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de AGOSTO de 1995, será de 9,76 (NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 1995.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 1995 PORTARIA CIRCULAR Nº 067/95 - SEFAZ
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
121686943,096
104
26488040,621
92
2563803,342
80
FEV
104173063,493
103
22732633,440
91
2563803,342
79
MAR
87091191,325
102
19276369,165
90
2166086,108
78
ABR
76042187,737
101
16616662,359
89
1807677,472
77
MAI
62864146,517
100
13931838,246
88
1628440,135
76
JUN
50931063,559
99
11828582,894
87
1481274,178
75
JUL
43154493,642
98
9896282,507
86
1186909,535
74
AGO
41874974,740
97
7975957,399
85
921825,827
73
SET
39365948,943
96
6611042,542
84
712733,679
72
OUT
37257932,992
95
5331547,064
83
524137,340
71
NOV
34135294,690
94
4190920,355
82
380976,662
70
DEZ
30243416,997
93
3300714,090
81
269240,139
69
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
175407,053
68
18206,100
56
3476,580
44
FEV
112383,344
67
15146,147
55
2769,074
43
MAR
65017,045
66
14152,467
54
2194,985
42
ABR
46034,565
65
13037,554
53
1798,380
41
MAI
46034,565
64
11970,017
52
1501,856
40
JUN
43681,207
63
10985,505
51
1216,422
39
JUL
39863,415
62
10037,038
50
986,624
38
AGO
35979,416
61
9129,179
49
814,604
37
SET
32535,099
60
8153,945
48
662,265
36
OUT
28813,117
59
6983,089
47
536,799
35
NOV
25342,821
58
5827,481
46
427,941
34
DEZ
21745,834
57
4464,388
45
345,884
33
-
MÊS
1
993
1
994
1
995
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
280,141
32
11,061
20
1,116
8
FEV
216,272
31
7,945
19
1,116
7
MAR
170,738
30
5,683
18
1,116
6
ABR
135,564
29
3,961
17
1,070
5
MAI
106,452
28
2,804
16
1,070
4
JUN
82,550
27
1,944
15
1,070
3
JUL
63,404
26
1,345
14
1,000
2
AGO
48,521
25
1,276
13
1,000
1
SET
36,774
24
1,216
12
-
-
OUT
27,352
23
1,197
11
-
-
NOV
20,228
22
1,175
10
-
-
DEZ
15,114
21
1,141
9
-
-