Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/96
01/08/1996
01/08/1996
11
08/01/96
08/01/96
Ementa:
Dispõe sobre a lavratura de Termo Comunicação, com parcelamento do débito fiscal, durante a execução do Programa Omissos/Operação Arrastão.
Assunto:
Termo de Comunicação/Parcelamento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Efeitos até: 29.02.96.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Circular nº 004/96 - SEFAZ
Dispõe sobre a lavratura de Termo de Comunicação, com parcelamento do débito Fiscal, durante a execução do "programa omissos / operação arrastão"
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
as dificuldades por que passa atualmente o setor comercial;
Considerando
as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;
Considerando
o interesse do fisco estadual de incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Durante a realização do "programa omissos/operação arrastão", os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, serão exigidos através da lavratura de Termos de Comunicação conforme previsto nos artigos 1º e 3º da Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ, de 3 de abril de 1995.
Art. 2º
- Os débitos fiscais apurados na forma do artigo anterior, poderão ser recolhidos em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º - Na hipótese do caput será aplicada a multa determinada pelo artigo 547 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 1944, de 6 de outubro de 1989.
§ 2º - É competente para deferir o pedido de parcelamento, o Coordenador Executivo de Fiscalização.
§ 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 1996.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda