Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.2.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.
Assunto:ECF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 49/99
. Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 1/99, publicado no DOU de 17/08/99.
. Ratificado pelo Decreto nº 623/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo incluído nas disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18 de fevereiro de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999