Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2020
05/21/2020
05/25/2020
3
25/05/2020
25/05/2020

Ementa:Dispõe sobre o processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N. 44/2020/SEPLAG/MT, DE 21 DE MAIO DE 2020 (*)
. (*) Republicada no DOE de 18.06.2020, p. 14, por ter saído incorreta no DOE de 25.05.2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 24, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando o disposto na seção III, da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que trata das revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura de trabalho para a coordenação e a execução do processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023, definindo competências e instituindo o cronograma de trabalho, conforme disposto nesta Portaria, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Art. 2º O processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 será executado com a participação:
I - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio das seguintes unidades:
a) Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
b) Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP;
c) Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA;
d) Coordenadoria de Formulação - COF;
e) Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE;
f) Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS;
II - dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos, por meio:
a) dos dirigentes máximos;
b) dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou unidades de planejamento;
c) dos responsáveis por programas;
d) dos responsáveis por ações;
III - da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;
IV - da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI participará do processo realizando as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN e prestando o suporte necessário ao correto funcionamento dessa ferramenta durante todo o processo.

§ 2º A Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG participará do processo realizando o acompanhamento, fiscalização e execução da aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que descumprirem as normas aplicáveis ao processo objeto desta Portaria, conforme dispõe o artigo 54 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020.

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará do processo indicando os recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção ao artigo 18 da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019.

Art. 3º Compete ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão:
I - publicar normativas complementares, visando a disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 à Casa Civil, após os trabalhos de elaboração no âmbito da SEPLAG, para as providências cabíveis;
III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após publicação oficial, bem como os demais documentos exigidos por essa corte, respeitando os prazos legais.

Art. 4º Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas:
I - realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, com a Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e com a Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes e órgãos autônomos, sempre que necessário;
II - gerir o cronograma do processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e junto aos Poderes e órgãos autônomos;
III - comunicar, aos titulares das Unidades Orçamentárias, Ordenadores de Despesa e respectivos Secretários Adjuntos da Administração Sistêmica, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo o prazo para que a pendência seja sanada, em atenção ao disposto no artigo 55 do Decreto 399, de 11 de março de 2020;
IV - requerer, à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem pendências do processo, devidamente comunicadas nos moldes do inciso III deste artigo;
V - validar as propostas de alteração da programação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração em nível macro.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso III deste artigo será feita mediante mensagem encaminhada aos endereços eletrônicos institucionais (e-mails institucionais) dos agentes citados.

Art. 5º Compete à Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação:
I - supervisionar os trabalhos técnicos de elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - gerir o cronograma do processo junto ao corpo técnico da SFMA e dos órgãos e entidades;
III - comunicar, ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, o descumprimento pelos órgãos e entidades, de procedimentos e prazos do processo, visando às providências para a sujeição das respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar;
IV - colaborar, por meio de seus servidores, com o suporte prestado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
V - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023 à Alta Administração setorial da SEPLAG, após sua consolidação, para as providências cabíveis.

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Formulação:
I - definir a metodologia e as ferramentas para a execução do processo a revisão do PPA 2020-2023;
II - disponibilizar materiais orientativos aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023;
III - promover as capacitações necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
IV - coordenar os servidores da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA na prestação de suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual e aos Poderes e órgãos autônomos;
V - coordenar a análise e os ajustes das propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023;
VI - consolidar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023, contendo a proposta do texto de lei e os anexos com as propostas de alteração da programação;
VII - coordenar a inserção das alterações da programação do PPA 2020-2023 no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;
VIII - disponibilizar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após a publicação oficial.

Art. 7º Compete ao Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica:
I - dar suporte à disseminação da metodologia e das ferramentas de elaboração de indicadores;
II - auxiliar a Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos nas análises quanto à aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, e na construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade.

Art. 8º Compete à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos:
I - definir a metodologia e as ferramentas para a elaboração e revisão dos indicadores;
II - disponibilizar materiais orientativos sobre indicadores aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023;
III - promover as orientações sobre indicadores necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
IV - validar, quanto à metodologia, os indicadores elaborados ou revisados;
V - analisar a aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, participando da construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade.

Art. 9º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos:
I - fazer cumprir, nos respectivos órgãos e entidades, o cronograma do processo;
II - ordenar as providências necessárias ao saneamento das pendências comunicadas nos moldes do inciso III do artigo 4º;
III - definir diretrizes setoriais para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações, respeitadas as limitações legais, articulando as providências necessárias junto aos respectivos responsáveis por programas e ações e junto ao NGER ou unidade de planejamento;
IV - validar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023.

Art. 10. Compete aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou unidades de planejamento:
I - prestar suporte aos responsáveis por programas e aos responsáveis por ações no processo de revisão da programação do PPA 2020-2023, no âmbito setorial;
II - analisar, ajustar e consolidar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023;
III - obter a validação do dirigente máximo do órgão ou entidade para as propostas de revisão do PPA 2020-2023;
IV - encaminhar à SEPLAG as propostas setoriais de revisão do PPA 2020-2023, acompanhadas das razões fundamentadas, após validação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;

§ 1º O encaminhamento da proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 à SEPLAG, conforme previsto no inciso IV deste artigo, deverá conter declaração de que o dirigente máximo do órgão ou entidade a validou, informando a data e a forma como ocorreu a validação, sob responsabilidade pessoal do declarante.

§ 2º Visando ao cumprimento do inciso IV deste artigo, a proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico planejamento@seplag.mt.gov.br, com cópia para o servidor responsável pelo suporte técnico, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 3º No caso de o órgão ou entidade não pretender apresentar proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023, deverá haver comunicação dessa decisão à SEPLAG, aplicando-se os mesmos procedimentos previstos nos incisos III e IV, e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.

Art. 11. Compete aos responsáveis por programas:
I - propor alterações nos atributos dos seus programas;
II - propor a criação ou a exclusão de ações em seus programas;
III - articular propostas de alteração das ações do PPA 2020-2023 original junto aos respectivos responsáveis por ações;
IV - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019;
V - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação.

Art. 12. Compete aos responsáveis por ações:
I - propor alterações nos atributos das respectivas ações;
II - articular, junto aos responsáveis por programas, a exclusão de ações sob sua responsabilidade;
III - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019;
IV - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação.

Art. 13. Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso analisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 14. Compete à Casa Civil e à Governadoria do Estado de Mato Grosso:
I - articular, junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, a análise jurídica da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - promover todos os trâmites necessários à assinatura do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 pelo Governador do Estado;
III - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 ao Poder Legislativo, no prazo legalmente estabelecido;
IV - sancionar e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após a aprovação pelo Poder Legislativo, sem prejuízo da prerrogativa legal de vetar.

Art. 15. Todos os envolvidos no processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 deverão observar os procedimentos e prazos estabelecidos no cronograma do processo, bem como as disposições constantes no material orientativo disponibilizado.

§ 1º O cronograma do processo, os materiais orientativos e outros documentos auxiliares do processo serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os artigos 54 e 55 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020.

Art. 16. Integram esta Portaria os seguintes anexos:
I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - equipes de servidores da SEPLAG para suporte técnico às unidades setoriais.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2020.

(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(*) Republicada por ter saído no DOE Nº 27.757 , de 25 de maio de 2020, com incorreção no original.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REVISÃO ANUAL DO PPA 2020-2023
1ª FASE - Revisão de programas e ações
INÍCIO
TÉRMINO
RESPONSÁVEL
1
Abertura e formação das equipes setoriais
22/mai
28/mai
SEPLAG
1.1
Publicação de portaria de abertura do processo
22/mai
22/mai
SEPLAG
1.2
Disponibilização de Material Orientativo
22/mai
25/mai
SEPLAG
1.3
Orientações sobre o processo de revisão aos responsáveis por programas e ações
25/mai
28/mai
SETORIAIS
2
Elaboração de proposta de revisão dos programas e ações
29/mai
19/jun
SETORIAIS
2.1
Análise do PPA 2020-2023 e elaboração de propostas de revisão
29/mai
12/jun
SETORIAIS
2.2
Validação das propostas de revisão
15/jun
17/jun
SETORIAIS
2.3
Encaminhamento das propostas setoriais de revisão à SEPLAG
18/jun
19/jun
SETORIAIS
3
Análise da SEPLAG e ajustes setoriais
22/jun
03/jul
SEPLAG/SETORIAIS
3.1
Análise dos consultores
22/jun
26/jun
SEPLAG
3.2
Ajustes das setoriais
29/jun
30/jun
SETORIAIS
3.3
Inserção dos dados da revisão no FIPLAN
01/jul
03/jul
SEPLAG
2ª FASE - Revisão de indicadores
4
Disponibilização de material orientativo
22/jun
26/jun
SEPLAG/SETORIAIS
4.1
Disponibilização de Material Orientativo
22/jun
22/jun
SEPLAG
4.2
Orientações sobre revisão dos indicadores
23/jun
26/jun
SEPLAG/SETORIAIS
5
Elaboração de proposta de ajustes nos indicadores
29/jun
17/jul
SEPLAG/SETORIAIS
5.1
Análise dos indicadores do PPA 2020-2023 e elaboração de propostas de revisão
29/jun
10/jul
SETORIAIS
5.2
Validação das propostas de revisão
13/jul
15/jul
SETORIAIS
5.3
Encaminhamento das propostas setoriais de revisão à SEPLAG
16/jul
17/jul
SETORIAIS
6
Análise da SEPLAG e ajustes setoriais
20/jul
31/jul
SEPLAG/SETORIAIS
6.1
Análise e validação metodológica dos indicadores
20/jul
24/jul
SEPLAG
6.2
Ajustes das setoriais
27/jul
29/jul
SETORIAIS
6.3
Inserção dos dados da revisão no FIPLAN
30/jul
31/jul
SEPLAG
7
Consolidação do Projeto de Lei de Revisão do PPA e anexos
06/jul
17/ago
SEPLAG
7.1
Consolidação das propostas das Setoriais - programas e ações
06/jul
10/jul
SEPLAG
7.2
Consolidação das propostas das Setoriais - Indicadores
03/ago
07/ago
SEPLAG
7.3
Encaminhamento do PL de revisão do PPA e anexos à Casa Civil
10/ago
17/ago
SEPLAG
ANEXO II
EQUIPES DE SERVIDORES DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES SETORIAIS
Equipe da 1ª Fase - Revisão de Programas e Ações
Unidade
Consultores SEPLAG
SEFAZ, SEPLAG, MT PREV, MTI, MT SAÚDE, GOVERNADORIA/CASA CIVIL, AGER, INTERMAT, MT PAR, PGE, CGE
Aroldo Fanaia Teixeira Filho
aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br
SEAF, EMPAER, CEASA, SEMA
Anacleia Soares Pereira Dias
anacleiadias@seplag.mt.gov.br
SINFRA, SANEMAT/MT, SEDEC, INDEA, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁS
Silvânia Evanuce Silva
silvaniasilva@seplag.mt.gov.br
SEDUC, UNEMAT, SECITEC, FAPEMAT
Maria Tereza W. Monteiro
mariamonteiro@seplag.mt.gov.br
SES, SETASC, SECEL
Marcelle Renata do Espirito Santo Pedroso
marcellepedroso@seplag.mt.gov.br
SESP, FUNAC, DETRAN/MT
Luiz Carlos Weber Leão
luisleao@seplag.mt.gov.br
AL/MT, TJ/MT, TCE, PGJ, DEFENSORIA PÚBLICA
Simone Cristina da Costa
simonecosta@seplag.mt.gov.br
Equipe da 2ª Fase - Revisão de Indicadores
SEDUC, UNEMAT, FAPEMAT, SECEL
Wilton Leal Marinho dos Santos
wiltonsantos@seplag.mt.gov.br
Ivana Célia Lobato
ivanalobato@seplag.mt.gov.br
SES, SETASC
Lucienne Machado Fitipaldi
luciennefitipaldi@seplag.mt.gov.br
Paula Goncalves
paulagoncalves@seplag.mt.gov.br
Ivana Célia Lobato
ivanalobato@seplag.mt.gov.br
SESP, DETRAN/MT, FUNAC
Carolina Angélica Karlinski Herrero
carolinakarlinski@seplag.mt.gov.br
Samantha Léa Dignart Silva
samanthasilva@seplag.mt.gov.br
Fábio Henrique de Jesus
fabiojesus@seplag.mt.gov.br
SINFRA, SANEMAT, SEMA
Telma Monteiro Lima Rassi
telmarassi@seplag.mt.gov.br
Suzana Latorraca do Carmo
suzanacarmo@seplag.mt.gov.br
Nilson Antônio Batista
nilsonbatista@seplag.mt.gov.br
SEFAZ, SEAF, EMPAER, CEASA, SEDEC, METAMAT, MT GÁS, DESENVOLVE MT, IPEM, INDEA, JUCEMAT
Camila Leite Xavier
camilaxavier@seplag.mt.gov.br
Nilson Antônio Batista
nilsonbatista@seplag.mt.gov.br
PGE, CGE, CASA CIVIL, INTERMAT, AGER, MT PAR, SEPLAG, MTI, MT SAÚDE, MT PREV
André Luiz Cuiabano
andrecuiabano@seplag.mt.gov.br
Dilcinéia Honorato de Figueiredo
dilcineiafigueiredo@seplag.mt.gov.br
Elizângela Regina Santos Xavier
elizangelaxavier@seplag.mt.gov.br


PORTARIA N. 44/2020/SEPLAG/MT O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 24, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando o disposto na seção III, da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que trata das revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura de trabalho para a coordenação e a execução do processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023, definindo competências e instituindo o cronograma de trabalho, conforme disposto nesta Portaria, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Art. 2º O processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 será executado com a participação:
I - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio das seguintes unidades:
a) Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
b) Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP;
c) Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA;
d) Coordenadoria de Formulação - COF;
e) Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica;
f) Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos;
II - dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos por meio:
a) dos dirigentes máximos;
b) dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento;
c) dos responsáveis por programas;
d) dos responsáveis por ações;
III - da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;
IV - da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI participará do processo realizando as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, bem como prestando o suporte necessário ao correto funcionamento dessa ferramenta durante todo o processo.

§ 2º A Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG participará do processo realizando o acompanhamento, fiscalização e execução da aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que descumprirem as normas aplicáveis ao processo objeto desta Portaria, conforme dispõe o artigo 54 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020.

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará do processo indicando os recursos que irão financiar os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção ao artigo 18 da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019.

Art. 3º Compete ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão:
I - publicar normativas complementares, visando a disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 à Casa Civil, após os trabalhos de elaboração no âmbito da SEPLAG, para as providências cabíveis;
III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após publicação oficial, bem como os demais documentos exigidos por essa corte, respeitando os prazos legais.

Art. 4º Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas:
I - realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, com a Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e com a Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes e órgãos autônomos, sempre que necessário;
II - gerir o cronograma do processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e junto aos Poderes e órgãos autônomos;
III - comunicar aos titulares das Unidades Orçamentárias, Ordenadores de Despesa e respectivos Secretários Adjuntos da Administração Sistêmica, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo o prazo para que a pendência seja sanada, em atenção ao disposto no artigo 55 do Decreto 399, de 11 de março de 2020;
IV - requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem pendências do processo, devidamente comunicadas nos moldes do inciso III deste artigo;
V - coordenar a realização de Audiência Pública de apresentação da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 à sociedade;
VI - validar as propostas de alteração da programação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração em nível macro.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso III deste artigo será feita mediante mensagem encaminhada aos endereços eletrônicos institucionais (e-mails institucionais) dos agentes citados.

Art. 5º Compete à Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação:
I - supervisionar os trabalhos técnicos de elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - gerir o cronograma do processo junto ao corpo técnico da SFMA e dos órgãos e entidades;
III - comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas o descumprimento por parte dos órgãos e entidades, de procedimentos e prazos do processo, visando às providências para a sujeição das respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar;
IV - colaborar por meio de seus servidores com o suporte prestado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
V - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023 à Alta Administração setorial da SEPLAG, após sua consolidação, para as providências cabíveis;

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Formulação:
I - definir a metodologia e as ferramentas para a execução do processo a revisão do PPA 2020-2023;
II - disponibilizar materiais orientativos aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023;
III - promover as capacitações necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
IV - coordenar os servidores da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA na prestação de suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como aos Poderes e órgãos autônomos;
V - coordenar a análise e os ajustes das propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023;
VI - consolidar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023, contendo a proposta do texto de lei e os anexos com as propostas de alteração da programação;
VII - coordenar a inserção das alterações da programação do PPA 2020-2023 no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;
VIII - disponibilizar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após a publicação oficial.

Art. 7º Compete ao Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica:
I - Dar suporte à disseminação da metodologia e ferramentas de elaboração de indicadores;
II - Auxiliar a Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos nas análises quanto à aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, e na construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade;

Art. 8º Compete à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos:
I - definir a metodologia e as ferramentas para a elaboração e revisão dos indicadores;
II - disponibilizar materiais orientativos sobre indicadores aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023;
III - promover as orientações sobre indicadores necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
IV - validar quanto à metodologia, os indicadores elaborados ou revisados;
IV - analisar a aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, participando da construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade;

Art. 9º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos:
I - fazer cumprir nos respectivos órgãos e entidades, o cronograma do processo;
II - ordenar as providências necessárias ao saneamento das pendências comunicadas nos moldes do inciso III do artigo 4º;
III - definir diretrizes setoriais para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações, respeitadas as limitações legais, articulando as providências necessárias junto aos respectivos responsáveis por programas e ações e junto ao NGER ou unidade de planejamento;
IV - validar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023.

Art. 10 Compete aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento:
I - prestar suporte aos responsáveis por programas e aos responsáveis por ações no processo de revisão da programação do PPA 2020-2023, no âmbito setorial;
II - analisar, ajustar e consolidar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023;
III - obter a validação do dirigente máximo do órgão ou entidade para as propostas de revisão do PPA 2020-2023;
IV - encaminhar à SEPLAG as propostas setoriais de revisão do PPA 2020-2023, acompanhadas das razões fundamentadas, após validação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
V - participar da Audiência Pública de apresentação da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, prestando informações sobre as alterações relacionadas à programação do respectivo órgão ou entidade.

§ 1º O encaminhamento da proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 à SEPLAG, conforme previsto no inciso IV deste artigo, deverá conter declaração do dirigente máximo do órgão ou entidade que a validou, informando a data e a forma de como ocorreu tal validação, sob responsabilidade pessoal do declarante.

§ 2º Visando ao cumprimento do inciso IV deste artigo, a proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico planejamento@seplag.mt.gov.br, com cópia para o servidor responsável pelo suporte técnico, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 3º No caso de o órgão ou entidade não pretender apresentar proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023, deverá haver comunicação dessa decisão à SEPLAG, aplicando-se os mesmos procedimentos previstos nos incisos III e IV, e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.

Art. 11 Compete aos responsáveis por programas:
I - propor alterações nos atributos dos seus programas;
II - propor a criação ou a exclusão de ações em seus programas;
III - articular propostas de alteração das ações do PPA 2020-2023 original junto aos respectivos responsáveis por ações;
IV - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019;
V - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação.

Art. 12 Compete aos responsáveis por ações:
I - propor alterações nos atributos das respectivas ações;
II - articular junto aos responsáveis por programas, a exclusão de ações sob sua responsabilidade;
III - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019;
IV - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou Unidade de Planejamento, para análise e consolidação.

Art. 13 Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso analisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 14 Compete à Casa Civil e à Governadoria do Estado de Mato Grosso:
I - articular junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso a análise jurídica da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - promover todos os trâmites necessários à assinatura do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 pelo Governador do Estado;
III - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 ao Poder Legislativo, no prazo legalmente estabelecido;
IV - sancionar e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após a aprovação pelo Poder Legislativo, sem prejuízo da prerrogativa legal de vetar.

Art. 15 Todos os envolvidos no processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 deverão observar os procedimentos e prazos estabelecidos no cronograma do processo, bem como as disposições constantes no material orientativo disponibilizado.

§ 1º O cronograma do processo, os materiais orientativos e outros documentos auxiliares do processo serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os artigos 54 e 55 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020.

Art. 16 Integram esta Portaria os seguintes anexos:
I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - equipes de servidores da SEPLAG para suporte técnico às unidades setoriais.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2020.


ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REVISÃO ANUAL DO PPA 2020-2023
1ª FASE - Revisão de programas e ações
INÍCIO
TÉRMINO
RESPONSÁVEL
1
Abertura e formação das equipes setoriais
22/mai
28/mai
SEPLAG
1.1
Publicação de portaria de abertura do processo
22/mai
22/mai
SEPLAG
1.2
Disponibilização de Material Orientativo
22/mai
25/mai
SEPLAG
1.3
Orientações sobre o processo de revisão aos responsáveis por programas e ações
25/mai
28/mai
SETORIAIS
2
Elaboração de proposta de revisão dos programas e ações
29/mai
19/jun
SETORIAIS
2.1
Análise do PPA 2020-2023 e elaboração de propostas de revisão
29/mai
12/jun
SETORIAIS
2.2
Validação das propostas de revisão
15/jun
17/jun
SETORIAIS
2.3
Encaminhamento das propostas setoriais de revisão à SEPLAG
18/jun
19/jun
SETORIAIS
3
Análise da SEPLAG e ajuste setorial
22/jun
03/jul
SEPLAG/SETORIAIS
3.1
Análise dos consultores
22/jun
26/jun
SEPLAG
3.2
Ajustes das setoriais
29/jun
30/jun
SETORIAIS
3.3
Inserção dos dados da revisão no FIPLAN
01/jul
03/jul
SEPLAG
2ª FASE - Revisão de indicadores
4
Disponibilização de material orientativo e capacitação
22/jun
26/jun
SEPLAG/SETORIAIS
4.1
Disponibilização de Material Orientativo
22/jun
22/jun
SEPLAG
4.2
Orientações sobre revisão dos indicadores
23/jun
26/jun
SEPLAG/SETORIAIS
5
Elaboração de proposta de ajustes nos indicadores
29/jun
10/jul
SEPLAG/SETORIAIS
5.1
Análise dos indicadores do PPA 2020-2023 e elaboração de propostas de revisão
29/mai
10/jul
SETORIAIS
5.2
Validação das propostas de revisão
13/jul
15/jul
SETORIAIS
5.3
Encaminhamento das propostas setoriais de revisão à SEPLAG
16/jul
17/jul
SETORIAIS
6
Análise da SEPLAG e ajuste setorial
20/jul
31/jul
SEPLAG/SETORIAIS
6.1
Análise e validação metodológica dos indicadores
20/jul
24/jul
SEPLAG
6.2
Ajustes das setoriais
27/jul
29/jul
SETORIAIS
6.3
Inserção dos dados da revisão no FIPLAN
30/jul
31/jul
SEPLAG
7
Consolidação do Projeto de Lei de Revisão do PPA e anexos
06/jul
17/ago
SEPLAG
7.1
Consolidação das propostas das Setoriais - programas e ações
26/jun
02/jul
SEPLAG
7.2
Consolidação das propostas das Setoriais - Indicadores
03/ago
07/ago
SEPLAG
7.3
Encaminhamento do PL de revisão do PPA e anexos à Casa Civil
10/ago
17/ago
SEPLAG

ANEXO II
EQUIPES DE SERVIDORES DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES SETORIAIS
Equipe da 1ª Fase - Revisão de Programas e Ações
Unidade
Consultores SEPLAG
SEFAZ, SEPLAG, MT PREV, MTI, MT SAÚDE, GOVERNADORIA/CASA CIVIL, AGER, INTERMAT, MT PAR, PGE, CGE
Aroldo Fanaia Teixeira Filho
aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br
SEAF, EMPAER, CEASA, SEMA
Anacleia Soares Pereira Dias
anacleiadias@seplag.mt.gov.br
SINFRA, SANEMAT/MT, SEDEC, INDEA, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁS
Silvânia Evanuce Silva
silvaniasilva@seplag.mt.gov.br
SEDUC, UNEMAT, SECITEC, FAPEMAT
Maria Tereza W. Monteiro
mariamonteiro@seplag.mt.gov.br
SES, SETASC, SECEL
Marcelle Renata do Espirito Santo Pedroso
marcellepedroso@seplag.mt.gov.br
SESP, FUNAC, DETRAN/MT
Luiz Carlos Weber Leão
luisleao@seplag.mt.gov.br
AL/MT, TJ/MT, TCE, PGJ, DEFENSORIA PÚBLICA
Simone Cristina da Costa
simonecosta@seplag.mt.gov.br
Equipe da 2ª Fase - Revisão de Indicadores
SEDUC, UNEMAT
FAPEMAT, SECEL
Wilton Leal Marinho dos Santos
wiltonsantos@seplag.mt.gov.br
Ivana Célia Lobato
ivanalobato@seplag.mt.gov.br
SES
SETASC
Lucienne Machado Fitipaldi
luciennefitipaldi@seplag.mt.gov.br
Ivana Célia Lobato
ivanalobato@seplag.mt.gov.br
SESP
DETRAN/MT
FUNAC
Carolina Angélica Karlinski Herrero
carolinakarlinski@seplag.mt.gov.br
Samantha Léa Dignart Silva
samanthasilva@seplag.mt.gov.br
Fábio Henrique de Jesus
fabiojesus@seplag.mt.gov.br
SINFRA
SANEMAT
SEMA
Telma Monteiro Lima Rassi
telmarassi@seplag.mt.gov.br
Suzana Latorraca do Carmo
suzanacarmo@seplag.mt.gov.br
Nilson Antônio Batista
nilsonbatista@seplag.mt.gov.br
SEFAZ, SEAF, EMPAER
CEASA, SEDEC, METAMAT
MT GÁS, DESENVOLVE MT
IPEM, INDEA, JUCEMAT
Camila Leite Xavier
camilaxavier@seplag.mt.gov.br
Nilson Antônio Batista
nilsonbatista@seplag.mt.gov.br
PGE, CGE, CASA CIVIL
INTERMAT, AGER
MT PAR, SEPLAG, MTI
MT SAÚDE, MT PREV
André Luiz Cuiabano
andrecuiabano@seplag.mt.gov.br
Dilcinéia Honorato de Figueiredo
dilcineiafigueiredo@seplag.mt.gov.br
Elizângela Regina Santos Xavier
elizangelaxavier@seplag.mt.gov.br