Texto: PORTARIA N. 44/2020/SEPLAG/MT, DE 21 DE MAIO DE 2020 (*) . (*) Republicada no DOE de 18.06.2020, p. 14, por ter saído incorreta no DOE de 25.05.2020.
Considerando o disposto na seção III, da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que trata das revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;
Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura de trabalho para a coordenação e a execução do processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023, definindo competências e instituindo o cronograma de trabalho, conforme disposto nesta Portaria, sem prejuízo das demais normas aplicáveis. Art. 2º O processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 será executado com a participação: I - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio das seguintes unidades: a) Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; b) Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP; c) Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA; d) Coordenadoria de Formulação - COF; e) Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE; f) Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS; II - dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos, por meio: a) dos dirigentes máximos; b) dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou unidades de planejamento; c) dos responsáveis por programas; d) dos responsáveis por ações; III - da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso; IV - da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI participará do processo realizando as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN e prestando o suporte necessário ao correto funcionamento dessa ferramenta durante todo o processo.
§ 2º A Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG participará do processo realizando o acompanhamento, fiscalização e execução da aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que descumprirem as normas aplicáveis ao processo objeto desta Portaria, conforme dispõe o artigo 54 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020.
§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará do processo indicando os recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção ao artigo 18 da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019. Art. 3º Compete ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão: I - publicar normativas complementares, visando a disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 à Casa Civil, após os trabalhos de elaboração no âmbito da SEPLAG, para as providências cabíveis; III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após publicação oficial, bem como os demais documentos exigidos por essa corte, respeitando os prazos legais. Art. 4º Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas: I - realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, com a Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e com a Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes e órgãos autônomos, sempre que necessário; II - gerir o cronograma do processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e junto aos Poderes e órgãos autônomos; III - comunicar, aos titulares das Unidades Orçamentárias, Ordenadores de Despesa e respectivos Secretários Adjuntos da Administração Sistêmica, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo o prazo para que a pendência seja sanada, em atenção ao disposto no artigo 55 do Decreto 399, de 11 de março de 2020; IV - requerer, à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem pendências do processo, devidamente comunicadas nos moldes do inciso III deste artigo; V - validar as propostas de alteração da programação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração em nível macro.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso III deste artigo será feita mediante mensagem encaminhada aos endereços eletrônicos institucionais (e-mails institucionais) dos agentes citados. Art. 5º Compete à Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação: I - supervisionar os trabalhos técnicos de elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - gerir o cronograma do processo junto ao corpo técnico da SFMA e dos órgãos e entidades; III - comunicar, ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, o descumprimento pelos órgãos e entidades, de procedimentos e prazos do processo, visando às providências para a sujeição das respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar; IV - colaborar, por meio de seus servidores, com o suporte prestado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual; V - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023 à Alta Administração setorial da SEPLAG, após sua consolidação, para as providências cabíveis. Art. 6º Compete à Coordenadoria de Formulação: I - definir a metodologia e as ferramentas para a execução do processo a revisão do PPA 2020-2023; II - disponibilizar materiais orientativos aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023; III - promover as capacitações necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023; IV - coordenar os servidores da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA na prestação de suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual e aos Poderes e órgãos autônomos; V - coordenar a análise e os ajustes das propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023; VI - consolidar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023, contendo a proposta do texto de lei e os anexos com as propostas de alteração da programação; VII - coordenar a inserção das alterações da programação do PPA 2020-2023 no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN; VIII - disponibilizar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após a publicação oficial. Art. 7º Compete ao Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica: I - dar suporte à disseminação da metodologia e das ferramentas de elaboração de indicadores; II - auxiliar a Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos nas análises quanto à aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, e na construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade. Art. 8º Compete à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos: I - definir a metodologia e as ferramentas para a elaboração e revisão dos indicadores; II - disponibilizar materiais orientativos sobre indicadores aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023; III - promover as orientações sobre indicadores necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023; IV - validar, quanto à metodologia, os indicadores elaborados ou revisados; V - analisar a aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, participando da construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade. Art. 9º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos: I - fazer cumprir, nos respectivos órgãos e entidades, o cronograma do processo; II - ordenar as providências necessárias ao saneamento das pendências comunicadas nos moldes do inciso III do artigo 4º; III - definir diretrizes setoriais para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações, respeitadas as limitações legais, articulando as providências necessárias junto aos respectivos responsáveis por programas e ações e junto ao NGER ou unidade de planejamento; IV - validar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023. Art. 10. Compete aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou unidades de planejamento: I - prestar suporte aos responsáveis por programas e aos responsáveis por ações no processo de revisão da programação do PPA 2020-2023, no âmbito setorial; II - analisar, ajustar e consolidar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023; III - obter a validação do dirigente máximo do órgão ou entidade para as propostas de revisão do PPA 2020-2023; IV - encaminhar à SEPLAG as propostas setoriais de revisão do PPA 2020-2023, acompanhadas das razões fundamentadas, após validação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
§ 1º O encaminhamento da proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 à SEPLAG, conforme previsto no inciso IV deste artigo, deverá conter declaração de que o dirigente máximo do órgão ou entidade a validou, informando a data e a forma como ocorreu a validação, sob responsabilidade pessoal do declarante.
§ 2º Visando ao cumprimento do inciso IV deste artigo, a proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico planejamento@seplag.mt.gov.br, com cópia para o servidor responsável pelo suporte técnico, conforme Anexo II desta Portaria.
§ 3º No caso de o órgão ou entidade não pretender apresentar proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023, deverá haver comunicação dessa decisão à SEPLAG, aplicando-se os mesmos procedimentos previstos nos incisos III e IV, e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. Art. 11. Compete aos responsáveis por programas: I - propor alterações nos atributos dos seus programas; II - propor a criação ou a exclusão de ações em seus programas; III - articular propostas de alteração das ações do PPA 2020-2023 original junto aos respectivos responsáveis por ações; IV - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019; V - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação. Art. 12. Compete aos responsáveis por ações: I - propor alterações nos atributos das respectivas ações; II - articular, junto aos responsáveis por programas, a exclusão de ações sob sua responsabilidade; III - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019; IV - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação. Art. 13. Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso analisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo. Art. 14. Compete à Casa Civil e à Governadoria do Estado de Mato Grosso: I - articular, junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, a análise jurídica da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - promover todos os trâmites necessários à assinatura do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 pelo Governador do Estado; III - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 ao Poder Legislativo, no prazo legalmente estabelecido; IV - sancionar e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após a aprovação pelo Poder Legislativo, sem prejuízo da prerrogativa legal de vetar. Art. 15. Todos os envolvidos no processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 deverão observar os procedimentos e prazos estabelecidos no cronograma do processo, bem como as disposições constantes no material orientativo disponibilizado.
§ 1º O cronograma do processo, os materiais orientativos e outros documentos auxiliares do processo serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os artigos 54 e 55 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020. Art. 16. Integram esta Portaria os seguintes anexos: I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - equipes de servidores da SEPLAG para suporte técnico às unidades setoriais. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 21 de maio de 2020.
Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura de trabalho para a coordenação e a execução do processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023, definindo competências e instituindo o cronograma de trabalho, conforme disposto nesta Portaria, sem prejuízo das demais normas aplicáveis. Art. 2º O processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 será executado com a participação: I - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio das seguintes unidades: a) Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; b) Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP; c) Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA; d) Coordenadoria de Formulação - COF; e) Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica; f) Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos; II - dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos por meio: a) dos dirigentes máximos; b) dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento; c) dos responsáveis por programas; d) dos responsáveis por ações; III - da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso; IV - da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI participará do processo realizando as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, bem como prestando o suporte necessário ao correto funcionamento dessa ferramenta durante todo o processo.
§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará do processo indicando os recursos que irão financiar os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção ao artigo 18 da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019. Art. 3º Compete ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão: I - publicar normativas complementares, visando a disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 à Casa Civil, após os trabalhos de elaboração no âmbito da SEPLAG, para as providências cabíveis; III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após publicação oficial, bem como os demais documentos exigidos por essa corte, respeitando os prazos legais. Art. 4º Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas: I - realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, com a Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e com a Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes e órgãos autônomos, sempre que necessário; II - gerir o cronograma do processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e junto aos Poderes e órgãos autônomos; III - comunicar aos titulares das Unidades Orçamentárias, Ordenadores de Despesa e respectivos Secretários Adjuntos da Administração Sistêmica, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo o prazo para que a pendência seja sanada, em atenção ao disposto no artigo 55 do Decreto 399, de 11 de março de 2020; IV - requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem pendências do processo, devidamente comunicadas nos moldes do inciso III deste artigo; V - coordenar a realização de Audiência Pública de apresentação da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 à sociedade; VI - validar as propostas de alteração da programação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração em nível macro.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso III deste artigo será feita mediante mensagem encaminhada aos endereços eletrônicos institucionais (e-mails institucionais) dos agentes citados. Art. 5º Compete à Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação: I - supervisionar os trabalhos técnicos de elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - gerir o cronograma do processo junto ao corpo técnico da SFMA e dos órgãos e entidades; III - comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas o descumprimento por parte dos órgãos e entidades, de procedimentos e prazos do processo, visando às providências para a sujeição das respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar; IV - colaborar por meio de seus servidores com o suporte prestado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual; V - encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023 à Alta Administração setorial da SEPLAG, após sua consolidação, para as providências cabíveis; Art. 6º Compete à Coordenadoria de Formulação: I - definir a metodologia e as ferramentas para a execução do processo a revisão do PPA 2020-2023; II - disponibilizar materiais orientativos aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023; III - promover as capacitações necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023; IV - coordenar os servidores da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA na prestação de suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como aos Poderes e órgãos autônomos; V - coordenar a análise e os ajustes das propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023; VI - consolidar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023, contendo a proposta do texto de lei e os anexos com as propostas de alteração da programação; VII - coordenar a inserção das alterações da programação do PPA 2020-2023 no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN; VIII - disponibilizar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após a publicação oficial. Art. 7º Compete ao Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica: I - Dar suporte à disseminação da metodologia e ferramentas de elaboração de indicadores; II - Auxiliar a Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos nas análises quanto à aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, e na construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade; Art. 8º Compete à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos: I - definir a metodologia e as ferramentas para a elaboração e revisão dos indicadores; II - disponibilizar materiais orientativos sobre indicadores aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023; III - promover as orientações sobre indicadores necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023; IV - validar quanto à metodologia, os indicadores elaborados ou revisados; IV - analisar a aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, participando da construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade; Art. 9º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos: I - fazer cumprir nos respectivos órgãos e entidades, o cronograma do processo; II - ordenar as providências necessárias ao saneamento das pendências comunicadas nos moldes do inciso III do artigo 4º; III - definir diretrizes setoriais para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações, respeitadas as limitações legais, articulando as providências necessárias junto aos respectivos responsáveis por programas e ações e junto ao NGER ou unidade de planejamento; IV - validar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023. Art. 10 Compete aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento: I - prestar suporte aos responsáveis por programas e aos responsáveis por ações no processo de revisão da programação do PPA 2020-2023, no âmbito setorial; II - analisar, ajustar e consolidar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023; III - obter a validação do dirigente máximo do órgão ou entidade para as propostas de revisão do PPA 2020-2023; IV - encaminhar à SEPLAG as propostas setoriais de revisão do PPA 2020-2023, acompanhadas das razões fundamentadas, após validação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; V - participar da Audiência Pública de apresentação da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, prestando informações sobre as alterações relacionadas à programação do respectivo órgão ou entidade.
§ 1º O encaminhamento da proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 à SEPLAG, conforme previsto no inciso IV deste artigo, deverá conter declaração do dirigente máximo do órgão ou entidade que a validou, informando a data e a forma de como ocorreu tal validação, sob responsabilidade pessoal do declarante.
§ 3º No caso de o órgão ou entidade não pretender apresentar proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023, deverá haver comunicação dessa decisão à SEPLAG, aplicando-se os mesmos procedimentos previstos nos incisos III e IV, e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. Art. 11 Compete aos responsáveis por programas: I - propor alterações nos atributos dos seus programas; II - propor a criação ou a exclusão de ações em seus programas; III - articular propostas de alteração das ações do PPA 2020-2023 original junto aos respectivos responsáveis por ações; IV - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019; V - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação. Art. 12 Compete aos responsáveis por ações: I - propor alterações nos atributos das respectivas ações; II - articular junto aos responsáveis por programas, a exclusão de ações sob sua responsabilidade; III - redigir e apresentar as razões fundamentadas para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019; IV - encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou Unidade de Planejamento, para análise e consolidação. Art. 13 Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso analisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo. Art. 14 Compete à Casa Civil e à Governadoria do Estado de Mato Grosso: I - articular junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso a análise jurídica da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - promover todos os trâmites necessários à assinatura do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 pelo Governador do Estado; III - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 ao Poder Legislativo, no prazo legalmente estabelecido; IV - sancionar e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após a aprovação pelo Poder Legislativo, sem prejuízo da prerrogativa legal de vetar. Art. 15 Todos os envolvidos no processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 deverão observar os procedimentos e prazos estabelecidos no cronograma do processo, bem como as disposições constantes no material orientativo disponibilizado.
§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os artigos 54 e 55 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020. Art. 16 Integram esta Portaria os seguintes anexos: I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - equipes de servidores da SEPLAG para suporte técnico às unidades setoriais. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 21 de maio de 2020.