Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2680
/2010
07/14/2010
07/14/2010
1
14/07/2010
01/07/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.680, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS n° 49, de 27.11.2009, publicado no DOU de 03.12.2009, foi alterado nos termos da Nota Técnica 2010/005, editada no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, ocorrido no último mês de junho, a qual está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;
CONSIDERANDO que, entre as alterações colacionadas, anota-se a exclusão de CFOP relativos a prestações de serviços de comunicação, conforme subitem 4.1 da aludida Nota Técnica 2010/005-ENCAT;
CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se harmonizarem os procedimentos pertinentes à emissão da NF-e com as disponibilidades técnicas para a geração do citado documento digital, especialmente, em relação às empresas prestadoras de serviços de comunicação;
DECRETA:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
“Art. 198-A-3 .....................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º Em caráter excepcional, para a emissão da NF-
e
, na hipótese prevista no inciso III do
caput
deste artigo, fica o estabelecimento prestador de serviço de comunicação autorizado a informar o CFOP 5.949, 6.949 ou 7.949, em substituição, respectivamente, aos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 ou 7.301.
(efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.