Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51
/2016
03/18/2016
03/21/2016
46
21/03/2016
1°/04/2016
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 084/2018
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 051/2016-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1°
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de abril de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 123,90 (cento e vinte e três reais e noventa centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º abril de 2016.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de março de 2016.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORAVIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/04/2016 A 30/04/2016
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
3,8979
JUROS
235,19
232,81
229,48
227,13
225,11
223,44
221,78
220,21
218,72
217,34
215,95
214,35
2000
C.M.
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
3,5788
JUROS
212,89
211,44
209,99
208,69
207,20
205,81
204,50
203,09
201,87
200,58
199,36
198,16
2001
C.M.
3,2443
3,2199
3,2042
3,1932
3,1680
3,1325
3,1189
3,0739
3,0250
2,9979
2,9866
2,9439
JUROS
196,89
195,87
194,61
193,42
192,08
190,81
189,31
187,71
186,39
184,86
183,47
182,08
2002
C.M.
2,9217
2,9164
2,9110
2,9057
2,9026
2,8824
2,8507
2,8020
2,7456
2,6824
2,6134
2,5079
JUROS
180,55
179,30
177,93
176,45
175,04
173,71
172,17
170,73
169,35
167,70
166,16
164,42
2003
C.M.
2,3695
2,3072
2,2582
2,2229
2,1866
2,1777
2,1923
2,2077
2,2120
2,1985
2,1755
2,1661
JUROS
162,45
160,62
158,84
156,97
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
2004
C.M.
2,1558
2,1429
2,1259
2,1032
2,0838
2,0602
2,0305
2,0046
1,9820
1,9563
1,9470
1,9367
JUROS
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
2005
C.M.
1,9210
1,9111
1,9048
1,8972
1,8786
1,8691
1,8737
1,8823
1,8898
1,9049
1,9073
1,8954
JUROS
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
2006
C.M.
1,8892
1,8878
1,8743
1,8754
1,8839
1,8836
1,8764
1,8639
1,8607
1,8531
1,8487
1,8339
JUROS
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
2007
C.M.
1,8235
1,8187
1,8109
1,8068
1,8029
1,8003
1,7974
1,7928
1,7862
1,7617
1,7413
1,7283
JUROS
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
2008
C.M.
1,7104
1,6856
1,6691
1,6628
1,6512
1,6329
1,6028
1,5731
1,5556
1,5616
1,5560
1,5392
JUROS
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2009
C.M.
1,5381
1,5449
1,5448
1,5468
1,5598
1,5593
1,5565
1,5614
1,5715
1,5701
1,5662
1,5668
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2010
C.M.
1,5657
1,5674
1,5518
1,5350
1,5254
1,5145
1,4911
1,4861
1,4828
1,4667
1,4507
1,4359
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2011
C.M.
1,4136
1,4082
1,3945
1,3813
1,3729
1,3661
1,3659
1,3677
1,3684
1,3601
1,3500
1,3446
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2012
C.M.
1,3388
1,3410
1,3370
1,3361
1,3286
1,3152
1,3033
1,2944
1,2750
1,2588
1,2478
1,2517
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2013
C.M.
1,2485
1,2404
1,2365
1,2341
1,2302
1,2310
1,2271
1,2178
1,2161
1,2105
1,1943
1,1868
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2014
C.M.
1,1835
1,1754
1,1707
1,1609
1,1439
1,1388
1,1439
1,1512
1,1575
1,1569
1,1566
1,1499
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2015
C.M.
1,1369
1,1326
1,1251
1,1191
1,1057
1,0957
1,0913
1,0839
1,0777
1,0734
1,0583
1,0400
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2016
C.M.
1,0278
1,0233
1,0079
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.