Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2003
Publicação:02/03/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 05/03
. Retificado no DOU de 02/04/03, p. 19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, resolve celebrar o seguinte: (Cf. retificação no DOU de 02/04/03, p. 19)
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda Fica revogada a cláusula nona do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 31 de janeiro de 2003.