Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/94
03/02/1994
03/03/1994
10
08/03/94
08/03/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 18 -Revogou a Portaria Circular 18/94.
Alterado por/Revogado por:Revogada pelaDocLink para 32 - Portaria Circular 32/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 025/94-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e Hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos.

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria Circular Nº 018/94-SEFAZ, de 10.02.94.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de março de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 025/94 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
85.500,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
63.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
114.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
82.000,00
Garrote
CB
301094
119.000,00
Novilha
CB
301116
97.000,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
149.000,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
112.000,00
Vaca Com Cria
CB
301205
126.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
241.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/a Para Cria
CB
304018
92.000,00
Macho Para Cria
CB
304107
134.000,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
104.000,00
Fêmea com Cria
CB
304255
149.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (Asno)
CB
305014
Burro
CB
305057
Mula
CB
305103
Burrica (Asno)
CB
305154
Jegue (Asno)
CB
305200
Outros Tipos
CB
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
12.000,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
28.500,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
39.000,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
9.000,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
16.000,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
22.500,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
207.000,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
170.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
288.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
204.000,00
Garrote
CB
310093
303.000,00
Novilha
CB
310115
244.000,00
Macho Controlado
CB
310131
829.000,00
Fêmea Controlada
CB
310158
646.000,00
Macho Registrado
CB
310174
941.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
702.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
1.033.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
293.250,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
195.000,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
293.250,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
195.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
165.750,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
249.300,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
165.750,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
249.300,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
Égua
CB
339067
Outros Tipos
CB
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
440,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
20.000,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
29.000,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
36.000,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
KG
345105
500,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345113
27.000,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345130
37.000,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345156
49.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
610,00
Traseiro de Boi
KG
348031
800,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
560,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
560,00
Traseiro de Vaca
KG
348090
720,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
505,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
470,00
Traseiro Pistola
KG
348155
800,00
Bufalino Abatido
KG
348198
490,00
Traseiro de Bufalino
KG
348210
720,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
505,00
Fígado
KG
348252
562,00
Rabo
KG
348279
793,00
Língua
KG
348295
396,00
Coração
KG
348317
460,00
Pulmão
KG
348333
165,00
Bucho
KG
348350
310,00
Rins
KG
348376
165,00
Charque de Traseiro
KG
348392
1.314,00
Charque de Dianteiro
KG
348414
1.200,00
Charque de Ponta de Agulha
KG
348430
1.095,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
1.200,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
397,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
438,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
690,00
Galinha Comum
CB
351059
825,00
Galinha Poedeira
CB
351075
847,00
Galo
CB
351091
1.207,00
Ganso
CB
351113
1.207,00
Marreco
CB
351130
1.207,00
Pato
CB
351156
1.207,00
Peru
CB
351172
1.845,00
Pinto de Um Dia
CB
351199
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
690,00
Frango de Granja (De Corte)
CB
353051
690,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
552,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
1.150,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
1.077,00
Carcaça de Frango
KG
356050
823,00
Peito de Frango
KG
356077
1.540,00
Costela de Frango
KG
356093
Asa de Frango
KG
356115
942,00
Frango Fresco
KG
356131
777,00
Frango Resfriado
KG
356158
777,00
Frango Congelado
KG
356190
777,00
Coração de Frango
KG
356239
1.773,00
Moela de Frango
KG
356271
886,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
342,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite “In Natura”
LT
359017
105,00
Mel
LT
359114
1.350,00
Ovo Grande Branco
DZ
359211
427,00
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
450,00
Ovo Médio Branco
DZ
359297
390,00
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
405,00
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
1.020,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
1.020,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
550,00
Farinha de Carne
KG
362255
90,00
Farinha de Osso
KG
362271
90,00
Farinha de Sangue
KG
362298
90,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
100,00
Osso Comum
KG
362336
35,00
Resíduo de Osso
KG
362352
30,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
280,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
250,00
Crinas
KG
362395
400,00
Peles
KG
362417
Sêmen Bovino
MIL
362433
OUTROS PRODUTOS
Produtos Não Relacionados-Tributados
UNI
930105
Produtos Não Relacionados-Não Tributados
UNI
930113
OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2º AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).