Texto: PORTARIA N.º 038/2005/GS/SEFAZ
Considerando a aprovação parcial do Relatório Final da Comissão Especial de Análise do Índice de Participação dos Municípios, instituída pela Portaria Conjunta n. 01/2004/PGE-SEFAZ, de 28 de setembro de 2004, em virtude de verificações fiscais efetuadas no decorrer do período de análise do relatório;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar definitivamente no exercício 2005 os Índices Percentuais Recalculados de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme especificado nos relatórios ACYPR 535 – Relação dos Índices Apurados, ACYPR 540 – Relação das Variações dos Índices, ACYPR 556 – Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice, ACYPR 600 – Relatório de Valores Adicionados dos Municípios, que são respectivamente, os Anexos I, II, III e IV, desta Portaria.
Art. 2º. Revoga-se a Portaria n. 154/2004-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Mato Grosso, Cuiabá, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 23 de março de 2005.