Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
140
/2008
07/24/2008
07/25/2008
16
25/07/2008
25/07/2008
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 107, de 16 de junho de 2008 e Portaria 169, de 21 de dezembro de 2005.
Assunto:
Crédito Fiscal
Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 107/2008
- Alterou a Portaria 169/2005
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 223/2014
- Alterada pela Portaria 036/2015
-
Revogada
pela Portaria 065/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 140/2008 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 107, de 16 de junho de 2008 e Portaria 169, de 21 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
R E S O L V E:
Art. 1º
Alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria 107/2008- SEFAZ, de 16 de junho de 2008, que passam a viger com a redação adiante indicada:
“Art. 1º O lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, quando:
I –
o destinatário mato-grossense estiver classificado no canal verde da malha fiscal disponível junto à ferramenta digital denominada “Programa de Gestão do Trânsito – PGT”;
II –
o destinatário mato-grossense não estiver submetido ao tratamento previsto na Resolução 29/99-CGSIAT, de 01 de dezembro de 1999;
III –
o valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação for inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º No período de 12 de junho a 25 de julho de 2008, o lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, considerando exclusivamente o critério a que se refere o inciso III do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
Art. 2º
– (revogado) (
Revogado pela Port.
223/14
)
Redação original
Art. 2º
Acrescentados os §4º e §5º ao artigo 11 da Portaria 169/2005-SEFAZ, de 21 de dezembro de 2005, com a redação adiante assinalada:
“Art. 11...........................................................................................................................
§4º Será consignado ao destinatário mato-grossense classificado no canal verde da malha fiscal disponível junto à ferramenta digital denominada “Programa de Gestão do Trânsito – PGT”, prazo de cinco dias para recolhimento do TAD-e, quando o sujeito passivo mato-grossense:
I – não possua outro TAD-e vencido e não pago;
II – não estiver submetido ao tratamento previsto na Resolução 29/99-CGSIAT, de 01 de dezembro de 1999;
III – assumir a condição de fiel depositário relativa ao respectivo TAD-e.”
§5º É vedada a consignação de qualquer prazo a sujeito passivo classificado no canal vermelho da malha fiscal disponível junto à ferramenta digital denominada “Programa de Gestão do Trânsito – PGT”.
Art. 3º
Aplica-se o disposto no §4º do artigo 11 da Portaria 169/2005, de 21 de dezembro de 2005, na redação introduzida pelo artigo 2º desta portaria, aos TAD-e lavrados a partir de primeiro de julho de 2008.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de julho de 2008.