Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:15
Complemento:/2020
Publicação:11/03/2020
Ementa:Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.
Assunto:Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 15/20, DE 10 DE MARÇO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.03.2020, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 11/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.03.2020, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 5/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:

Cláusula primeira Ficam as disposições do Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005:
I - revigoradas a partir de 1º de outubro de 2019; e
II - prorrogadas até 31 de outubro de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.