Texto:
Cláusula segunda Ficam excluídos dos benefícios do Convênio AE-8/74 os "aparelhos acessórios de máquinas manuais para tricotar", classificados no código 84.38.06.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos à data de sua celebração.
Brasília, DF, 5 de novembro de 1975.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.