Texto: RESOLUÇÃO Nº 202/2024/CONDEPRODEMAT
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 024, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso. R E S O L V E: Art. 1º Excluir a NCM 25.05.90.00 do produto Minérios e seus Concentrados, constante no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 024/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso. Art. 2º Manter a NCM 25.05.90.00, contida na NCM 25, do produto Básico Construção, constante no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 024/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2024.