Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
174
/2008
09/16/2008
09/22/2008
9
22/09/2008
*01/10/2008
Ementa:
Altera a Portaria 176/2007-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 176/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 36/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 174/2008 - SEFAZ
Altera a Portaria 176/2007-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica substituído do regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte Quatro Marcos Ltda, inscrição estadual n° 13.323.442-8, indicado no item 28 do Anexo Único da Portaria n° 176/2007-SEFAZ, pelo contribuinte Independência S/A, inscrição estadual n° 13.353.159-7, item 28A, assumindo as parcelas pendentes do contribuinte substituído.
Art. 2°
Ficam excluídos do regime de estimativa, os contribuintes Margen S/A, inscrição estadual n° 13.356.328-6, indicado no item 8A e Quatro Marcos Ltda, inscrição estadual n° 13.287.857-7, indicado no item 25, todos do Anexo Único da Portaria n° 176/2007-SEFAZ.
Parágrafo único
Em decorrência da substituição e das exclusões estabelecidas no artigo 1° e 2°, fica alterado o Anexo Único da mencionada Portaria n° 176/2007, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3°
Altera a redação do § 1° do artigo 1° da Portaria n° 176/2007, conforme consignado:
“Art.1° ........................................................................................................................................
§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2008, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 109.280.551,27 (cento e nove milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte e sete centavos).
Art. 4°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2008.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de setembro de 2008.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública