Texto: AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira Acordam os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte internas na coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos, seus componentes e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados, realizadas no território de cada unidade federada pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.