Texto: PORTARIA Nº 199/2020/GSF/SEFAZ/MT
CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o § 2º ao art. 1º da Portaria nº 59/2018/GSF/SEFAZ, nos seguintes termos: § 2º A delegação de que trata o caput estende-se, ainda, às competências de caráter fiscalizatório e punitivo porventura atribuídas ao Secretário de Fazenda, a exemplo daquelas previstas nos artigos 116 e 117 do Decreto nº 840, de 10/02/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2020.