Ementa: | Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Tocantins às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas Operações com as lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica. |