Texto: LEI Nº 9.858, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a Lei 11.329/2021.
§ 1º O valor da UPF/MT será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo. (Nova redação dada pela Lei 11.329/2021, efeitos a partir de 1º.05.2021)