Texto: DECRETO Nº 852, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos de contaminação da COVID-19 ocorridos após o mês de dezembro de 2020 no Estado de Mato Grosso, conforme dados disponibilizados nos painéis epidemiológicos da Secretaria do Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das classificações de risco, bem como das diretrizes para adoção das devidas medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO que a proteção e a defesa da saúde é dever do Estado e deve ser prestada em cooperação com os Municípios, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 2º do Decreto n.º 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
II - taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de (14) quatorze dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
(...)” Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao art. 2º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:
§ 1º Para o cálculo da TCC, serão utilizadas as informações do total de casos, com base na data do início dos sintomas dos respectivos casos.
§ 2º Para o cálculo dos casos acumulados, serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.
(...)” Art. 3º Ficam alterados os anexos I, II e III do Decreto n.º 522, de 12 de junho de 2020, que passam a vigorar de acordo com os anexos I, II e III deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor após o término da suspensão temporária dos efeitos do Decreto n.º 522, de 12 de junho de 2020, imposta pelo Decreto nº 836, de 01 de março de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.