Texto: PORTARIA Nº 149/SEFAZ/2017
"Art. 11 Depois de finalizada a Nota Técnica, caberá ao Superintendente responsável pela Unidade que elaborou a mesma a colheita de conformidade do Secretário Adjunto do Tesouro do Estado.
§ 1º Nos casos em que houver necessidade, a Unidade responsável pela elaboração da Nota Técnica deverá ainda confeccionar o ofício de encaminhamento da mesma, que deverá ser assinado pelo Superintendente da unidade e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
§ 2º Posteriormente a Nota Técnica será entregue na Unidade de Normas de Finanças Públicas para controle, envio ao demandante e arquivo, consoante ao disposto no caput do artigo 7º da Portaria nº. 119/SEFAZ/2017." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2017.