Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46
/95
06/08/1995
06/13/1995
9
13/06/95
13/06/95
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 31/01/95
Assunto:
Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 6/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 046/95-SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
as prerrogativas que lhe são conferidas pelo "caput" do artigo 2º e pelo artigo 4º, ambos do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, modificado pelo Decreto nº 179, de 05 de junho de 1995,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
- o "caput" do artigo 2º:
"Art. 2º - A Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 1, terá validade de 120 (cento e vinte) dias e será concedida, mediante requerimento do interessado, somente àqueles que atendam as seguintes exigências:
(...).”
II
- o "caput do artigo 3º:
"Art. 3º - O requerimento para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 01, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(...)."
III
- o "caput" do artigo 5º:
"Art. 5º - O requerimento para expedição da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 02, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações:
(...)."
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda