Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/95
06/08/1995
06/13/1995
9
13/06/95
13/06/95

Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 31/01/95
Assunto:Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Alterou a Portaria Circular 6/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 046/95-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as prerrogativas que lhe são conferidas pelo "caput" do artigo 2º e pelo artigo 4º, ambos do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, modificado pelo Decreto nº 179, de 05 de junho de 1995,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 2º:

"Art. 2º - A Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 1, terá validade de 120 (cento e vinte) dias e será concedida, mediante requerimento do interessado, somente àqueles que atendam as seguintes exigências:

(...).”

II - o "caput do artigo 3º:

"Art. 3º - O requerimento para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 01, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

(...)."

III - o "caput" do artigo 5º:

"Art. 5º - O requerimento para expedição da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 02, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações:

(...)."

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda