Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:36
Complemento:/2022
Publicação:09/28/2022
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 1/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Assunto:Documentos Fiscais
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e Documento Auxiliar do BP-e - DABPE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 168, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A obrigação ao uso do BP-e do tipo de transporte metropolitano, especificado no § 3º da cláusula primeira, poderá ser estabelecida a critério da unidade federada.".

Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 1/17 com a seguinte redação:
"§ 4º O DABPE não se aplica para o BP-e do tipo de transporte metropolitano, especificado no § 3º da cláusula primeira.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.