Texto: RESOLUÇÃO Nº 007/2005 . Referendada pela Resolução nº 008/05-CONDEPRODEMAT “Ad Referendum” do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais; CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 9.º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (regimento interno); CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática a utilização da lista de 21 novas mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), aprovada pelo Dep. Técnico da SICME e referendado pela SEFAZ ; CONSIDERANDO, urgência e relevância da solicitação por parte da SICME, via Ofício 0204/05-GS, aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2005, conforme registrado em sua respectiva ata, RESOLVE: Art. 1º Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, definido pelo anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referendada pelo Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT na reunião imediatamente seguinte. Cuiabá-Mt, 19 de julho de 2005.