Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2005
07/19/2005
07/19/2005
19
19/07/2005
v. art. 2º

Ementa:Aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Importação - MT
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Resolução nº 032/05-CEDEM
Ver Resolução nº 005/05-CONDEPRODEMAT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 007/2005
. Referendada pela Resolução nº 008/05-CONDEPRODEMAT

“Ad Referendum” do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 9.º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (regimento interno);
CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática a utilização da lista de 21 novas mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), aprovada pelo Dep. Técnico da SICME e referendado pela SEFAZ ;
CONSIDERANDO, urgência e relevância da solicitação por parte da SICME, via Ofício 0204/05-GS, aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2005, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, definido pelo anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referendada pelo Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT na reunião imediatamente seguinte.

Cuiabá-Mt, 19 de julho de 2005.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
ANEXO I - Relação de Produtos e Percentuais.doc