Texto: DECRETO N° 255, DE 28 DE ABRIL DE 2023. . Publicado na Edição Extra 3 do DOE de 28.04.2023, p. 10.
CONSIDERANDO a nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 149, de 13 de março de 2023 (DOE 14/03/2023);
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Poder Executivo nos termos do § 1° do artigo 3° da Lei n° 11.433, de 28 de junho de 2021; D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 1.046, de 4 de agosto de 2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - substituída a remissão feita à unidade fazendária, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto n° 149, de 13 de março de 2023 (DOE 14/03/2023), devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, como segue:
“Art. 3° A adesão aos benefícios do Programa IPVA/ITCD deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pela PGE, pela CCCR/SUIRP e pela UNIOR/SAC, no âmbito das respectivas competências, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de junho de 2023. (...).” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2023. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.