Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:127
Complemento:/2023
Publicação:09/12/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 7/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Assunto:Crédito Presumido
Anistia
Remissão de Créditos Tributários
Petróleo e Gás Natural




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 12.09.2023, Seção: 1, p.49, pelo Despacho 52/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 18.09.2023, Seção 1, p. 741, pelo Ato Declaratório 35/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 379ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O dispositivo a seguir indicado fica acrescido ao Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, com a seguinte redação:

"Cláusula sexta-C As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta aplicam-se ao Estado do Rio Grande do Norte relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de junho de 2023.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA