Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
143
Complemento:
/2007
Publicação:
12/18/2007
Ementa:
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº
1.154/08
.
Altera o Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98
, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
05
Transit do Brasil Ltda
São Paulo - SP
Todo Território Nacional
(STFC Local, LDN e LDI)
111
Telebit Telecomunicações e Participações S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional
(STFC Local, LDN e LDI)
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 127 a 128, com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
127
Via Telecom S/A
Belo Horizonte - MG
SP, RJ, MG, PR, DF.
(STFC Local)
128
Ipê Informática Ltda
Curitiba – PR
Todo Território Nacional (SCM)”
Cláusula terceira
Os atos praticados pela empresa citada no item 05 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, no período de 29 de março de 2006 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.