Texto: RESOLUÇÃO N.º 013/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas: