Texto: PORTARIA Nº 221/2011- SARP/SEFAZ
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 262/2010-SEFAZ, de 18/11/2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/09/2011.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2011.
ANEXO I Aprovado pela Portaria nº 221/2011 – SEFAZ